47ª Copa São Paulo de Futebol Júnior - SóEsporte
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47ª Copa São Paulo de Futebol Júnior

A Federação Paulista de Futebol anunciou as diretrizes para a 47ª Copa São Paulo de Futebol Júnior, que acontecerá entre os dias 2 e 25 de janeiro de 2016.

A competição segue sendo disputada por atletas sub 20, nascidos entre 1996 e 2000. Para os atletas terem condições de atuar deverão estar publicados no BID da CBF até o dia 23 de setembro de 2015. Atletas emprestados para outros clubes terão condição de jogo, desde que retornem ao clube de origem até o dia 24 de novembro de 2015.

As associações participantes deverão estar filiadas como clube profissional há mais de dois anos em sua federação local e ser vinculada à CBF, além de haver disputado no último ano, comprovadamente, o campeonato da categoria e ser indicada pela federação local, exceto para os clubes sedes, que ficam na obrigação de entregar os laudos técnicos vigentes do seu estádio, bem como o compromisso de disputar a Competição Profissional no ano de 2016.

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 139/15
Em 03 de agosto de 2015 

REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

CONSIDERANDO a realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior ser de responsabilidade da Federação Paulista de Futebol e tem na sua principal finalidade fomentar o surgimento de novos atletas no cenário futebolístico;

CONSIDERANDO ser necessário adotar critérios para a disputa da 47ª Copa São Paulo de Futebol Júnior 2016:

RESOLVE:

  1. A competição será realizada no período de02 à 25 de janeiro de 2016.
  1. As datas programadas para os jogos poderão sofrer alterações, de acordo com os interesses das emissoras que transmitirão a competição.
  1.  A partir da segunda fase as mudanças de Sedes e a indicação de locais dos jogos, de acordo com critérios de segurança ou técnicos, serão de competência exclusiva do Departamento de Competições da FPF.
  1. Terão condição de jogo os atletas nascidos nos anos de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000.
  1. Somente poderão participar atletas profissionais ou não profissionais, previamente registrados por seu Clube,junto à entidade de administração do desporto à qual o Clube seja filiado e que tenha seu registro publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o dia 23 de setembro de 2015.
  1. Para os filiados desta Federação Paulista de Futebol, visando à operacionalidade do Sistema, em relação à publicação no BID (23/09/2015) da CBF e, não havendo pendência na documentação protocolada no Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol, as inscrições dos atletas deverão ser protocoladas até o dia 16 de setembro de 2015. Após essa data esta Federação Paulista de Futebol não poderá garantir a referida publicação no Boletim Informativo Diário – BID/CBF.
  1. Os atletas que forem cedidos a outros clubes, por empréstimo, terão condição de jogo, desde que retornem ao Clube de origem até o dia 24 de novembro de 2015. 
  1. Cada Clube relacionará através do sistema “on line” no site da FPF,http://extranetclube.fpf.org.braté o dia 24 de novembro de 2015, no máximo 30 (trinta) atletas.
  1. Não haverá substituição dos atletas inscritos, em nenhuma hipótese.

  2. Até o dia 02 de janeiro de 2016, através do sistema “on line” no site da FPF,http://extranetclube.fpf.org.br, o Clube definirá os 25 (vinte e cinco) atletas que participarão da competição e ajustará a numeração fixa de suas camisas.

  3. Na reunião do Congresso Técnico realizado na Sede para conferência de inscrições e documentos, o Clube deverá apresentar a relação dos 25 (vinte e cinco) atletas participantes e os atletas deverão apresentar a carteira de identidade original.

  4. A associação deverá estar filiada como clube profissional há mais de 02 (dois) anos em sua Federação local e ser vinculada à CBF.

  5. Haver disputado no último ano, comprovadamente, o campeonato da categoria e ser indicada pela Federação local, exceto para os Clubes Sedes, que apresentem, até a data do convite para sediar, todos os laudos técnicos vigentes do seu estádio, bem como o compromisso de disputar a Competição Profissional no ano de 2016.

  6. Esta Resolução não dá o direito de participação, devendo as Federações aguardar, no momento oportuno, o convite oficial da Federação Paulista de Futebol.

  7. A definição dos clubes participantes fica a critério da Federação Paulista de Futebol.

Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

       Reinaldo Carneiro Bastos

    Presidente

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