A Federação Paulista de Futebol anunciou as diretrizes para a 47ª Copa São Paulo de Futebol Júnior, que acontecerá entre os dias 2 e 25 de janeiro de 2016.
A competição segue sendo disputada por atletas sub 20, nascidos entre 1996 e 2000. Para os atletas terem condições de atuar deverão estar publicados no BID da CBF até o dia 23 de setembro de 2015. Atletas emprestados para outros clubes terão condição de jogo, desde que retornem ao clube de origem até o dia 24 de novembro de 2015.
As associações participantes deverão estar filiadas como clube profissional há mais de dois anos em sua federação local e ser vinculada à CBF, além de haver disputado no último ano, comprovadamente, o campeonato da categoria e ser indicada pela federação local, exceto para os clubes sedes, que ficam na obrigação de entregar os laudos técnicos vigentes do seu estádio, bem como o compromisso de disputar a Competição Profissional no ano de 2016.
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 139/15
Em 03 de agosto de 2015
REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO a realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior ser de responsabilidade da Federação Paulista de Futebol e tem na sua principal finalidade fomentar o surgimento de novos atletas no cenário futebolístico;
CONSIDERANDO ser necessário adotar critérios para a disputa da 47ª Copa São Paulo de Futebol Júnior 2016:
RESOLVE:
- A competição será realizada no período de02 à 25 de janeiro de 2016.
- As datas programadas para os jogos poderão sofrer alterações, de acordo com os interesses das emissoras que transmitirão a competição.
- A partir da segunda fase as mudanças de Sedes e a indicação de locais dos jogos, de acordo com critérios de segurança ou técnicos, serão de competência exclusiva do Departamento de Competições da FPF.
- Terão condição de jogo os atletas nascidos nos anos de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000.
- Somente poderão participar atletas profissionais ou não profissionais, previamente registrados por seu Clube,junto à entidade de administração do desporto à qual o Clube seja filiado e que tenha seu registro publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o dia 23 de setembro de 2015.
- Para os filiados desta Federação Paulista de Futebol, visando à operacionalidade do Sistema, em relação à publicação no BID (23/09/2015) da CBF e, não havendo pendência na documentação protocolada no Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol, as inscrições dos atletas deverão ser protocoladas até o dia 16 de setembro de 2015. Após essa data esta Federação Paulista de Futebol não poderá garantir a referida publicação no Boletim Informativo Diário – BID/CBF.
- Os atletas que forem cedidos a outros clubes, por empréstimo, terão condição de jogo, desde que retornem ao Clube de origem até o dia 24 de novembro de 2015.
- Cada Clube relacionará através do sistema “on line” no site da FPF,http://extranetclube.fpf.org.br, até o dia 24 de novembro de 2015, no máximo 30 (trinta) atletas.
- Não haverá substituição dos atletas inscritos, em nenhuma hipótese.
- Até o dia 02 de janeiro de 2016, através do sistema “on line” no site da FPF,http://extranetclube.fpf.org.br, o Clube definirá os 25 (vinte e cinco) atletas que participarão da competição e ajustará a numeração fixa de suas camisas.
- Na reunião do Congresso Técnico realizado na Sede para conferência de inscrições e documentos, o Clube deverá apresentar a relação dos 25 (vinte e cinco) atletas participantes e os atletas deverão apresentar a carteira de identidade original.
- A associação deverá estar filiada como clube profissional há mais de 02 (dois) anos em sua Federação local e ser vinculada à CBF.
- Haver disputado no último ano, comprovadamente, o campeonato da categoria e ser indicada pela Federação local, exceto para os Clubes Sedes, que apresentem, até a data do convite para sediar, todos os laudos técnicos vigentes do seu estádio, bem como o compromisso de disputar a Competição Profissional no ano de 2016.
- Esta Resolução não dá o direito de participação, devendo as Federações aguardar, no momento oportuno, o convite oficial da Federação Paulista de Futebol.
- A definição dos clubes participantes fica a critério da Federação Paulista de Futebol.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente