Defesa do Remo-PA se basea no artigo 214 do CBJD - SóEsporte
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Defesa do Remo-PA se basea no artigo 214 do CBJD

O reclame registrado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem como base as recomendações do artigo 214. O Remo-PA registrou a queixa contra o Botafogo apontando erro na inscrição do volante Sape. Eis o que diz o artigo 214:

Art. 214 Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. (ALTERADO)
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

§2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.

§3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

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