Árbitro expulsa Silva e Maxwell Samurai e carrega súmula contra o Caxias - SóEsporte
Futebol

Árbitro expulsa Silva e Maxwell Samurai e carrega súmula contra o Caxias

O árbitro expulsou três jogadores do Caxias e dois do Treze depois da confusão ocorrida durante a partida deste domingo no estádio Centenário em Caxias-RS. Silva e Maxwell pelo Treze e Caia César, Juninho e Lúcio Hernandes pelo Caxias-RS.

Receberam cartão amarelo, pelo Treze, os volantes Dedé e Eleilton.

No relatório da súmula, o árbitro colocou o seguinte:

Observações Eventuais
Conduta do público:
aos 40 minutos do segundo tempo de partida, logo após o terceiro gol da equipe do treze fc. foi constatada uma invasão de campo por parte
de um torcedor do ser caxias que pulou o alambrado e em seguida trocou socos e pontapés com um atleta da equipe do treze fc., não sendo
possível identificá-lo, relato mais que este torcedor foi prontamente contido pelo policiamento.
informo mais que o referido torcedor foi devidamente identificado como sr. patrick volnei da costa, rg: 9115095466/ssp/rs e conduzido ao
juizado especial criminal da comarca de caxias do sul/rs no estádio centenário, onde restou lavrado o boletim de ocorrência número:3380791,
tendo o mm. juiz de direito homologado a transação penal nos termos da ata de audiência que seguirá anexa e encaminhada pelo delegado
da partida sr. paulo henrique ferro de guimarães, cpf: 478.799.800-59, ao departamento de competições da cbf.
relato também que após o encerramento da partida, quando os atletas da equipe do treze fc. se dirigiam ao vestiário, foram arremessados na
direção dos jogadores pedaços de maneira retirados dos mastros de sua bandeiras e ainda algumas moedas. tais objetos não chegaram a
atingir nenhum atleta. informo ainda que até o fechamento da presente súmula eletrônica não nos foi apresentado boletim de ocorrência dos
fatos aqui citados, tampouco identificação dos possíveis infratores.
ocorrências:
relato que durante o tumulto generalizado, iniciado após o terceiro gol da equipe do treze fc. constatamos a invasão no campo de jogo do sr.
paulo roberto da rosa teixeira, portador da ci:8057496328, identificado como chefe de segurança do ser caxias e que se encontrava dentro do
vestiário desta equipe, sendo que o mesmo atingiu com um soco o massagista da equipe do treze fc. o sr. cláudio dantas da silva e ainda um
jogador da mesma equipe com um soco no rosto não sendo possível identificar o atleta atingido.
informo ainda que o dr. rafael lessa costa crm:37235/rs, médico da equipe do ser caxias também invadiu o campo de jogo, empurrando o
auxiliar técnico da equipe do treze fc. informo ainda que até o fechamento da presente súmula eletrônica também não nos foi apresentado
boletim de ocorrência dos fatos aqui citados.
ocorrências / observações: do encerramento da partida
relato que aos 39 minutos do segundo tempo da partida, após o terceiro gol da equipe do treze fc., se iniciou tumulto generalizado entre
atletas, membros de comissões técnicas de ambas equipes, torcedor do ser caxias que invadiu campo de jogo bem como o chefe de
segurança e médico desta mesma equipe. deste modo, a partida ficou paralisada por 12 minutos. em razão dos conflitos e distúrbios graves e
procedimentos contrários a disciplina por parte dos aqui citados (fatos já narrados no campo de expulsão de atletas, conduta do público e
ocorrências/observações), a equipe de arbitragem se reuniu com o sargento severo, responsável pelo policiamento presente a beira do
gramado bem como com o delegado da partida sr. paulo henrique ferro de guimarães e ambos capitães das equipes, onde restou decidido
em comum acordo que não havia mais condições de segurança para que a partida fosse reiniciada.
por tais razões, com fulcro no artigo 22 c/c artigo 19, incisos i, v, vi, todos do regulamentos geral de competições da cbf/2018, eu, ricardo
marques ribeiro árbitro central, dei por encerrada a partida. informo por fim que o comandante da polícia militar capitão amilton turra de
carvalho responsável pelo policiamento presente no estádio lavrou declaração/ofício número 026/3ªcia/2018 corroborando com minha
decisão. a declaração aqui citada seguirá anexa aos documentos da partida e encaminhada ao departamento de competições da cbf.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.