Caso Petros: Corinthians absolvido, entidades multadas - SóEsporte
Futebol

Caso Petros: Corinthians absolvido, entidades multadas

O Corinthians foi absolvido da acusação de irregularidade no registro do atleta Petros. Julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD na tarde desta segunda, dia 27 de outubro, os quatro auditores presentes entenderam que o clube agiu corretamente e não cometeu infração disciplinar. Já a Federação Paulista de Futebol e a CBF foram multadas em R$ 10 mil por não serem diligentes no registro. Proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso.

Em ofício enviado ao STJD pela CBF, o Departamento de Registro e Transferência informou que após analisar o contrato do atleta foi verificado uma divergência nas datas apresentadas. Apesar do contrato definitivo iniciar no dia 2 de agosto, o registro de Petros no BID (Boletim Informativo Diário) foi efetuado no dia 1º, um dia antes da vigência

Após inquérito para verificar suposta irregularidade no registro definitivo de Petros pelo Corinthians, o relator responsável pela investigação, auditor Gabriel Marciliano Júnior apontou infração do clube e das entidades Federação e CBF, por não observarem os procedimentos de inscrição e registro previstos em regulamento.

A fim de prestar esclarecimentos sobre os procedimentos nos registros e contratos, o Corinthians encaminhou o funcionário Agenildo Bezerra Lima, responsável pelo departamento de Registros do clube.

Após depoimento e análise das provas documentais anexas aos autos, o Procurador Alessandro Kishino pediu a condenação dos denunciados. “O caso é bastante interessante e tem uma situação bastante peculiar. A utilização de um atleta sem condição legal. O clube informou que foi opção do clube antecipar o registro desse atleta. O departamento médico atestou que o exame foi dado no dia 2 e no dia 1º o contrato estava registrado. Não se pode entender que houve boa fé do clube. Nos termos do inquérito que foi feito consta que há irregularidade. Tanto a Federação Paulista quanto a CBF cometeram infração e devem ser apenadas nas penas no artigo 191 do CBJD”, disse o representante da Procuradoria.

Logo depois, o advogado do Corinthians sustentou. “É dever do clube providenciar o contrato e é dever da entidade registrar. As respostas nos dá a entender que antes era permitido registrar contrato com data anterior a vigência. Está no BID está legal, não está fica fora do mundo. A legislação diz assim. O Corinthians não errou. A norma legal está dizendo como e quem faz. A responsabilidade é subjetiva. A Federação já assumiu o erro e suspendeu a funcionária responsável pelo registro de contratos”, defendeu o advogado João Zanforlin.

Também no processo, Federação Paulista e CBF tiveram defesas e ambas tentaram se eximir de culpa. Terceiros interessados no processo, Internacional e Grêmio acompanharam atentamente, mas não se pronunciaram.

Concluídas as defesas, o relator do processo, auditor Márcio Amaral votou para absolver o Corinthians por entender que o clube escalou um atleta em condição legal de jogo e multar em R$ 10 mil Federação e CBF.

O auditor Matheus Gregorini acompanhou o relator na íntegra, enquanto o auditor Rodrigo Raposo votou para absolver todos os denunciados. Ultimo a votar, o presidente Paulo Perdiz justificou e, em seguida, acompanhou o relator. Antes de proferir o resultado, o Procurador sugeriu que as multas sejam revertidas para a ONG Médicos sem Fronteiras. Os auditores concordaram e fizeram constar a informação.

1 Comentário

1 Comentário

    Deixe um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.