CBF alerta torcedores para evitar manifestações preconceituosas em decorrência de opção sexual - SóEsporte
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CBF alerta torcedores para evitar manifestações preconceituosas em decorrência de opção sexual

Uma recomendação da Confederação Brasileira de Futebol determina que, a partir dos próximos jogos do Campeonato Brasileiro, os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados
da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor.

O soesporte.com.br teve acesso ao documento encaminhado pela CBF para todas as federações estaduais de futebol, explicando todas as recomendações.

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2019
A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador
Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE
RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação,
com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes:
CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do
Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de
votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para
legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da
comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal
definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;
CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation
Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos
por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a
ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;
CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y
lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos
discriminatórios nos estádios de futebol;
CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol,
firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados
discriminatórios em razão da opção sexual pelo artigo 243-G do CBJD e
regulamentação disciplinar internacional aplicável.
RECOMENDA-SE
Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem
na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações
preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou
partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados
da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações
regulamentares aplicáveis em vigor;
Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos
torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a
ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.
Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de
Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos
Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a
partir do dia 19.08.2019.

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