Em reunião realizada, nesta sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pela Comissão Extraordinária, o julgamento do caso que o CSP acusa o Esporte de Patos de ter utilizado o atacante Carlos Caaporã de maneira irregular. A decisão do STJD apontou a perda de três pontos por parte do Esporte. Com isso, o CSP herda a vaga na Primeira Divisão do Campeonato Paraibano e o Esporte terá que disputar a Segunda Divisão.
Comissão Extraordinária da Paraíba
Processo Nº 036/2019 – Jogo: GR Serrano (PB) X E.C. de Patos (PB)-categoria profissional, realizado em 13 de março de 2019-Campeonato Paraibana-1ª Divisão-2019. Denunciados: Grêmio Recreativo Serrano, incursa no Art. 206 do CBJD; Esporte Clube de Patos, incurso no Art. 206 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo. Redistribuído para Dr. João Riche.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$500 o Serrano e o Esporte de Patos, ambos por infração ao Art. 206 do CBJD. Os clubes não apresentaram defesa.
Processo Nº 037/2019-Jogo: Sousa E.C (PB) x CS Paraibano (PB) – categoria profissional, realizado em 17 de março de 2019 Campeonato Paraibano/ 2019 1ª Divisão. Denunciados: José Igor Nunes Lima, atleta do Centro Sportivo Paraibano, incurso no Art.250 do CBJD; Sousa Esporte Clube, incurso nos Arts.191 inciso III e 213 inciso II ambos do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Marcelo Vieira.
Resultado: Por maioria de votos, absolver José Igor Nunes Lima, atleta do CSP, por infração ao artigo 250 do CBJD. Já por unanimidade, o Sousa foi multado em R$ 300 no artigo 191, III e em R$ 500 no artigo 213, inciso III. Os clubes não enviaram defesa.
Processo Nº 038/2019 – Notícia de Infração Disciplinar- Jogo: E.C Patos (PB) x Nacional A.C Patos (PB), categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019- Campeonato Paraibano/2019 1ª DV- Denunciado: Esporte Clube de Patos, incurso no Art.214 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo. Redistribuído para Dr. João Riche.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$500 mais a perda de 3 de pontos ao Esporte de Patos por escalação irregular prevista no artigo 214 do CBJD. Funcionou na defesa do Esporte de Patos o advogado Renato Britto. Como terceiro interessado o advogado Osvaldo Sestário atuou em nome do Nacional de Patos.
Processo Nº 039/2019 – Jogo: Desportiva Perilima de Futebol (PB) X G.R Serrano (PB)-categoria profissional, realizado em 29 de março de 2019 – Campeonato Paraibano 2019/ -1ª Divisão. Denunciados: Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art. 206 do CBJD, Gremio Recreativo Serrano, incurso no Art.206 do CBJD, Michel Sillas de Almeida, atleta do Grêmio Recreativo Serrano, incurso no Art.254, § 1º inciso II do CBJD; Cristiano Marcolino Santos, atleta Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art.254- A, § 1º inciso II do CBJD; Eliel Martins José Santos, atleta do Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art.258 do CBJD . AUDITOR RELATOR: DR. José Nascimento.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$600 o Perilima e em R$ 400 o Serrano, ambos por infração ao artigo 206 do CBJD; suspender por uma partida Michel Sillas de Almeida, atleta do Serrano, que teve a conduta no artigo 254, § 1º, II do CBJD desclassificada para o artigo 250 do CBJD; suspender por quatro jogos Cristiano Marcolino Santos, atleta do Perilima por agressão prevista no artigo 254- A, § 1º inciso II do CBJD; suspender por três partidas Eliel Martins José Santos, atleta do Perilima, no artigo 258 do CBJD. O Perilima apresentou defesa escrita, enquanto o Serrano não enviou defesa.
Processo Nº 040/2019 – Jogo: Atlético Cajazeirense de Desporto (PB) x Sousa E.C (PB), categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019- Campeonato Paraibano / 2019 Denunciados: Jackson Sousa da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.254, § 1º inciso II do CBJD; Iranilson José da Cruz, atleta do Sousa Esporte Clube, incurso no Art.254- A do CBJD; José Wellington dos Santos, gandula, incurso no Art.258 (por duas vezes) n/f do Art.184 todos do CBJD; Henrique Soares da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.258 do CBJD; Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.7º inciso VIII do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Marcelo Vieira.
Resultado: Por maioria de votos, absolver Jackson Sousa da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense; por unanimidade de votos, suspender por duas partidas Iranilson José da Cruz, atleta do Sousa, por infração ao artigo 258 do CBJD, face à desclassificação ao artigo 254-A do CBJD; suspender no total de 30 dias José Wellington dos Santos, gandula, por dupla infração ao artigo 258 na forma do artigo 184 todos do CBJD; absolver Henrique Soares da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense, quanto à imputação ao artigo 258 do CBJD; multar em R$300 o Atlético Cajazeirense no artigo 191 inciso III do CBJD c/artigo 7º inciso VIII do RGC/CBF. Os clubes não apresentaram defesa.
PROCESSO Nº 041/2019 – Jogo: E.C. de Patos (PB) x Nacional A.C de Patos (PB) – categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019-Campeonato Paraibano/1ª Divisão/2019 – Denunciado: Alexandre J. Laguzza, preparador de goleiros do Esporte Clube Patos, incurso no Art.254- A inciso I do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. José Nascimento.
Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por seis partidas Alexandre J. Laguzza, preparador de goleiros do Esporte de Patos, por infração ao artigo 254- A inciso I do CBJD. O Esporte de Patos não apresentou defesa.
Processo Nº 042/2019 – Jogo: C.S Paraibano (PB) X Botafogo F.C (PB) – categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019 Campeonato Paraibano- 1ª DV /2019. Denunciados: Centro Sportivo Paraibano, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso VIII do RGC/CBF; Botafogo Futebol Clube, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso VIII do RGC/CBF; Marcelo Soares da Silva, arbitro, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso IV do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Vanderson Maçullo.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$150 o CSP, o Botafogo/PB e o árbitro Marcelo Soares da Silva, todos por infração ao artigo 191, inciso III c/c artigo 8º inciso VIII do RGC/CBF. O CSP não enviou defesa, enquanto o advogado Osvaldo Sestário defendeu o Botafogo/PB e a advogada Ester Freitas defendeu o árbitro.
Processo Nº 043/2019 – Jogo: Campinense Clube (PB) x Treze F.C (PB)- categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019 – Campeonato Paraibana/ 1ª DV 2019. Denunciado: Treze Futebol Clube, incurso no Art. 191 inciso I do CBJD c/c Art.8º inciso XI do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo. Redistribuído para Dr. João Riche.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$150 o Treze por infração ao artigo 191 inciso III do CBJD c/c artigo 8º inciso XI do RGC/CBF. O Treze não apresentou defesa.