Especialista faz considerações à MP do Futebol - SóEsporte
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Especialista faz considerações à MP do Futebol

 
Ao comentar os entraves em torno da Medida Provisória (MP) 671/15 que trata do refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes e institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), Carlos Aragaki, mestre em Contabilidade e Controladoria, sócio e responsável pela área técnica da UHY Moreira-Auditores e especialista em auditoria de clubes de futebol, aponta aspectos que devem ser destacados:

PRAZO – O prazo para o refinanciamento será de 120 a 240 meses, fato que favorece o alongamento da dívida e poderá melhorar a liquidez nos balanços dos clubes para captações de outros empréstimos com instituições financeiras.

DESAFIO FISCAL E TRABALHISTA – Desde a emissão da MP os clubes já deverão manter em dia as obrigações fiscais e trabalhistas e isso é um grande desafio, principalmente, se voltarmos ao passado, quando da edição da TIMEMANIA, pois mesmo com a inclusão das dívidas fiscais muitos clubes continuaram a não conseguir pagar as dívidas correntes.

PUBLICAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS AUDITADAS – Desde a MP 39/2002 as entidades desportivas profissionais são obrigadas a elaborarem suas demonstrações financeiras e serem auditadas por auditores independentes. Posteriormente, ocorreu alteração na Lei que liberou os clubes de futebol, federações e confederações de publicarem suas demonstrações financeiras desde que tais demonstrações fossem divulgadas nos sites. Com o advento da Lei que criou a Timemania em 2007, a mesma exigência de publicação foi inserida no texto dessa Lei. Novamente, a MP 671 torna a exigência redundante.

LIMITAR EM 70% DA RECEITA BRUTA OS GASTOS COM SALÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE FUTEBOL – Essa será uma medida importante para os departamentos financeiros de muitos clubes, pois quando elaboram seus orçamentos e fluxos de caixa, normalmente se deparam com gastos extraordinários e muitas vezes não orçados com contratações de atletas por valores significativos por decisão exclusiva do departamento de futebol, prejudicando sensivelmente as contas dos clubes e corroborando para a inadimplência e aumento dos passivos. Por outro lado, a medida afeta a gestão dos clubes e suas estratégias. O fato é bastante interessante e caberia ampla discussão se o modelo deveria ser aplicado ao mercado como um todo. Se imaginarmos empresas com passivo tributário elevado que aderiram aos planos de refinanciamento do governo como o REFIS, PAES, etc. como seria o controle do governo ao limitar a receita bruta dessas empresas? Pois, de fato, o objetivo parece semelhante ao exigido dos clubes de futebol.

INVESTIMENTO NAS CATEGORIAS DE BASE – Os clubes já fazem tais investimentos. O grande vilão são os agentes que em alguns casos se aproveitam da estrutura dos clubes para assediar os atletas da base. Medidas da FIFA tentam minimizar o poder dos agentes do futebol.

DIREITO DE IMAGEM – O texto da MP 671 continua mantendo a eterna dúvida sobre o direito de imagem. Deveria ser tratado na esfera trabalhista ou na cível? Isso sempre impacta na necessidade ou não de constituição de um passivo contingente para os clubes.

NÃO ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS – O ideal para uma boa gestão e governança é a premissa de que um presidente não pudesse antecipar a receita além do seu mandato em detrimento à gestão do próximo presidente. Todavia, em um clube com governança, significa dizer que na transição o clube fica inativo em caso de necessidades de caixa. Deve existir responsabilidade nas antecipações de receitas em todos os clubes brasileiros.

ZERAR O DÉFICIT ATÉ 2021 – Sem dúvida isso irá requerer um trabalho muito bem elaborado e paulatino. Um forecast anual com premissas realistas quanto à geração de receitas anuais até 2021. Mas efetuando analogia às empresas que aderem a um parcelamento como o REFIS, por exemplo, não existiu precedente de que essas empresas passassem a ter exigência legal de terem lucro e não prejuízo. Mas pelo que se observa na MP 671, os clubes quando buscam parcelamento não terão um tratamento igual ao de uma empresa.

FISCALIZAÇÃO – O Ministério do Esporte aponta a criação de uma fiscalização do governo. Resta saber a composição técnica desse grupo e se a atuação será eficiente.

Em declaração recente, o novo presidente da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, Marco Polo Del Nero, pede mudanças na MP. “Para que possa em comum acordo buscar a melhor posição para o futebol brasileiro no cenário internacional. Trouxe elementos para que a MP fique boa tanto para o governo quanto para os clubes. São pequenos ajustes.” A CBF e alguns clubes tentam amenizar algumas das contrapartidas exigidas pelo governo para refinanciar as dívidas dos clubes.

O governo federal, no entanto, afirma os pontos que já foram amplamente discutidos e que não negocia. “Os clubes precisam realizar algumas contrapartidas, como pagar os salários dos atletas e funcionários em dia, pagar os impostos em dia, manter todas as informações sobre gastos em balancetes na Internet, a responsabilização por eventuais desvios nos usos desses recursos, que é a chamada gestão temerária”, declarou o ministro do Esporte, George Hilton.

Já o movimento Bom Senso FC, iniciativa de diversos jogadores em prol do futebol brasileiro, manifesta apoio ao projeto em tramitação e responde os argumentos da CBF: “Além de negligenciar o fato de que a MP oferece um generoso refinanciamento que pode salvar financeiramente os clubes, a CBF não menciona méritos indiscutíveis. Direitos básicos da democracia, que o Brasil conquistou há 30 anos e que ainda não chegaram à entidade máxima do futebol nacional”.

Sobre UHY Moreira-Auditores

Fundada no Rio Grande do Sul em 1965, a Moreira & Associados firmou parceria com a UHY International em 2008, com o intuito de expandir seu mercado nacional e internacional.

Desta afiliação, resultou a UHY Moreira-Auditores, uma das 10 maiores e mais renomadas empresas de auditoria do Brasil, com mais de 700 clientes ativos.

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