Justiça determina afastamento imediato de Amadeu da FPF

Além do afastamento imediato do órgão futebolístico, outras cinco medidas cautelares foram determinadas pela Justiça

Além do afastamento imediato do órgão futebolístico, o cartola deve ter seu passaporte confiscado pela Justiça. Na decisão, a juíza comunica à Polícia Federal para que tome as medidas cabíveis para os denunciados não se ausentarem do país. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também será comunicada para formalizar o afastamento de Amadeu da FPF.

Assim como o presidente afastado Amadeu Rodrigues, outros cinco ocupantes de cargos em entidades esportivas paraibanas também estão enquadrados na mesma determinação judicial. São eles Lionaldo Silva (presidente do TJDF-PB); Marinaldo de Barros (procurador-geral do TJDF-PB); José Renato Soares (ex-presidente da Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba); Severino José de Lemos (ex-membro da Ceaf-PB) e Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato dos Árbitros da Paraíba).

Também ficou determinado que os denunciados terão que ficar numa espécie de prisão domiciliar. Com a decisão, eles terão que se recolher em suas casas às 21h e só poderão sair a partir das 5h.

Medidas Cautelares acatadas

1. Os denunciados não poderão sair das cidades onde moram

2. Deverão comparecer em juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades;

3. Estão proibidos de terem acesso às entidades esportivas paraibanas, bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, com uma distância mínima de 400 metros;

4. Proibidos de manterem contato com as testemunhas do caso

5. Devem entregar os passaportes à Justiça

6. Não poderão sair de casa após às antes das 05h e após as 21h.

*Com Raniery Soares, do Jornal Correio da Paraíba.