Pleno confirma pauta com 16 processos
Na próxima quinta, dia 11 de maio, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realizará mais uma sessão de julgamentos. No total 16 processos serão analisados em última instância nacional. Dentre os casos doping no Campeonato Paulista; atrasos salariais na equipe do Santa Cruz; punição de perda de mando de campo do Internacional no Campeonato Gaúcho; o cancelamento do clássico Atletiba, pelo Campeonato Paranaense, e o imbróglio que gerou a paralisação do Campeonato Maranhense. A sessão está prevista para iniciar às 10h30.
Confira abaixo detalhes dos processos citados:
Processo nº 386/2016 – DOPING – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP- Recorrente: ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – Recorrido : Yago Fernando da Silva, atleta do S.C. Corinthians Paulista.
Yago foi flagrado no doping na primeira fase do Paulistão, em clássico contra o Santos, pelo uso da substância betametasona, proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem)por via oral, intramuscular, intravenosa ou retal. Segundo a defesa do atleta, a medicação foi administrada pelo médico do clube de forma intra-articular, método permitido pela WADA. Em Comissão do TJD/SP, Yago foi suspenso por 30 dias, pena que foi revertida no Pleno que absolveu o jogador. Em busca de uma penalidade, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) recorreu e o processo chegou ao Pleno do STJD, última instância no Brasil.
Processo nº 036/2017 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar – Recorrido: Santa Cruz Futebol.
Denunciado por atraso salarial da equipe nos pagamentos de 2016, o Santa Cruz foi absolvido em primeira instância no STJD do Futebol. Em julgamento realizado no dia 13 de fevereiro, os Auditores da Quinta Comissão Disciplinar acolheram, por maioria, a preliminar de perda de objeto levantada pela defesa. Descontente com a decisão e em busca de uma punição ao clube, a Procuradoria recorreu e o pedido entrou em pauta do Pleno do dia 30 de março, porém foi retirado de pauta após o pedido de vista do Auditor Otávio Noronha para analisar o caso.
Processo nº 047/2017 – Recurso Voluntário – Procedência : TJD/RS – Recorrente Sport Club Internacional e Recorrido TJD/RS.
O STJD do Futebol julgará o recurso do Internacional por pena imposta no Campeonato Gaúcho 2017. O clube foi punido no TJD/RS com multa de R$ 20 mil e perda de dois mandos de campo devido uma briga entre torcedores de suas organizadas na partida de estreia do Gauchão. Após análise do recurso com Efeito Suspensivo, o relator Otávio Noronha deferiu o pedido para a multa e para as partidas posteriores ao dia 29 de março. Com uma perda de mando a cumprir o processo será finalizado no Pleno, última instância.
Processo nº 075/2017 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PR -Recorrente: Procuradoria do TJD/PR – Federação Paranaense de Futebol, Paulo Roberto Alves Junior, árbitro, Weber Felipe Silva, árbitro assistente nº 1 , Julio Cesar de Souza , árbitro assistente nº 2 , Rafael Traci , quarto árbitro, Luiz EMED- Presidente, Marcio Lara -Vice Presidente , Mauro Holzmann – Diretor de Marketing, Regina Bortoli – Diretora Jurídica , todos do Clube Atlético Paranaense; José F. de Macedo – Vice Presidente, Ernesto Pedroso- Dirigente, Alex Brasil – Diretor de Futebol, Rafael Zucon – Supervisor de Futebol e Rodrigo Weinhardt do Setor de Comunicação , todos do Coritiba Foot Ball Club.
Em última instância, o Pleno do STJD julgará os envolvidos e a não realização da partida entre Atlético/PR e Coritiba, clássico válido pela quinta rodada do Campeonato Paranaense. EM primeira instância do TJD/PR apenas a Federação Paranaense de Futebol foi punida com multa de R$ 20 mil, enquanto a equipe de arbitragem e dirigentes de ambos os clubes foram inocentados. Em recurso, o Pleno do Tribunal paranaense reformou a decisão e absolveu todos os denunciados. Descontente com a decisão, a Procuradoria local interpôs recurso e o processo será finalizado no STJD do Futebol. Com isso, todos os denunciados ainda correm risco de punição.
Processo nº 095/2017- MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Procedência: TJD/MA –Impetrante: Sampaio Correa Futebol Clube – Impetrado: Moto Clube de São Luís.
Uma possível infração ao Regulamento do Campeonato Maranhense de Futebol, em especial melhor índice técnico para ter direito ao mando de campo e ser beneficiado com o empate, gerou a paralisação da competição. Em liminar deferida no último dia 6 de maio, o Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente deferiu o pedido do Sampaio Corrêa até que o processo seja analisado e julgado em última instância. O caso entrou em pauta e será decidido nesta quinta, dia 11.