Uma possível infração ao Regulamento do Campeonato Maranhense de Futebol, em especial melhor índice técnico para ter direito ao mando de campo e ser beneficiado com o empate, gerou a paralisação da competição.

Em liminar deferida no último dia 6 de maio, o Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente deferiu o pedido do Sampaio Corrêa até que o processo seja analisado e julgado em última instância. A Medida Inominada entrou em pauta para ser apreciada pelo colegiado e decidir se a liminar concedida seria mantida ou afastada.

Michel Assef Filho defendeu o Sampaio Correa e pediu que a suspensão seja mantida.

Pelo Moto Club, Adolfo Testi destacou que o clube tem uma decisão do TJD local em que entende o tribunal entende que o Moto é o finalista e as partidas devem ser realizadas.

O entendimento do Procurador-geral Felipe Bevilacqua é pela manutenção da Medida Cautelar. Bevilacqua destacou que reverter a Medida agora será temerário e talvez pudesse causar um prejuízo maior.

Em voto, o Auditor João Bosco  sustentou que a Medida Cautelar foi impetrada por ausência de tempo hábil. “Entendo que foi perfeita a decisão do Presidente que, para evitar maiores prejuízos a competição, diante dessa discussão de quem vai para a afinal. Os dois jogaram e os dois empataram, mas a quem compete o direito? Aquele que a portaria 17 da Federação garante ou aquele que a decisão do TJD garante? Diante desse questionamento e da dúvida, estou votando integralmente com a liminar com a consequente paralisação do campeonato até o julgamento do mérito do recurso interposto pelo Sampaio Correa. Sugiro que se marque uma sessão o mais rápido possível para que possamos decidir o mérito o quanto antes”, explicou o relator.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais Auditores do Pleno.