Pleno pune Bragantino por injúria racial  - SóEsporte
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Pleno pune Bragantino por injúria racial 

Pleno pune Bragantino por injúria racial

 STJD

Daniela Lameira / Site STJD

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão de primeira instância que absolveu o Bragantino de denúncia por injúria racial. Em recurso julgado nesta quinta, dia 7 de novembro, por maioria dos votos, o clube foi multado em R$ 2 mil que será destinado a campanhas contra o racismo no futebol brasileiro.

A Procuradoria denunciou o Bragantino no artigo 243-G do CBJD pelo relato na súmula da partida contra o Brasil de Pelotas, pela Série B, realizada no dia 31 de agosto. O árbitro da partida narrou que o goleiro do Brasil de Pelotas informou ter sido chamado de “negão de merda do c*”. A prova de vídeo mostra que, após a informação do goleiro, dois atletas do Bragantino vão em direção da torcida e pedem calma.

Diante da Primeira Comissão Disciplinar o clube juntou como prova documental campanhas do Bragantino contra o racismo, homofobia e qualquer tipo de discriminação. O clube foi absolvido por maioria votos. Logo após a Procuradoria interpôs recurso pedindo a punição do Bragantino no Pleno.

Em sessão do Pleno, o Subprocurador-geral Gustavo Silveira reforçou o pedido de condenação. “A Procuradoria pede a condenação. O árbitro relata na súmula que o atleta informou e relatou as palavras, mas isso não tira o condão de transformar em inexistente o ato. Os próprios atletas da equipe correram e pediram para a torcida se acalmar. O fato de ser corroborado com matérias jornalísticas confirmam que os gritos racistas foram perpetuados naquela partida. Essa atitude vem se repetindo em estádios brasileiros e no mundo e precisam ser punidos. Importante que não se passe em branco”.

O advogado Alexandre Miranda iniciou a sustentação do Bragantino defendendo o combate ao racismo. “O Bragantino não nega que houve a ofensa. O clube tem ações, medidas pela inclusão e faz muito mais do que clubes da Série A. A defesa concorda integralmente com a Procuradoria de que o racismo tem que ser combatido. A Fifa tem uma nova diretriz que reforma o código disciplinar para casos de racismo e homofobia e que pode até encerrar a partida”, disse a defesa, que acrescentou.

“No caso concreto, o goleiro vem ao árbitro e fala que ouviu xingamento racista. Dois atletas do Bragantino pedem para parar e as ofensas cessam e o jogo é reiniciado. O Diretor de marketing esteve na Comissão Disciplinar e disse que interpelou todos os que estavam próximos ao gol. Apenas e tão somente o atleta reporta que apenas um torcedor cometeu o ato. Se fossem mais torcedores seria relatado pelo árbitro. Clube juntou várias campanhas contra racimo, homofobia nos autos. Há uma pasta dentro do clube somente para esses projetos de medidas preventivas”, concluiu.

Apesar do pedido da defesa o relator do processo, Auditor Ronaldo Piacente, deu provimento ao recurso da Procuradoria para aplicar multa de R$ 2 mil ao Bragantino por infração ao artigo 243-G. O relator destacou que, apesar de parecer branda a multa, o objetivo da pena é o caráter pedagógico.

Os Auditores João Bosco Luz, José Perdiz e Antônio Vanderler de Lima acompanharam o relator na punição ao Bragantino. Já os Auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva e Vanderson Maçulo divergiram para negar provimento ao recurso e manter a absolvição do clube.

Ultimo a votar o Presidente Paulo César Salomão Filho acompanhou o relator e acrescentou. “Na minha concepção o tribunal tem que ter tolerância zero. Estamos analisando aqui o ato do torcedor e o elemento que tem que ser analisado é de pedagogia. A campanha do Bragantino é louvável por ter sido feita antes de acontecer esse caso”, concluiu.

Os Auditores fizeram constar na decisão que o valor da multa será destinado a uma campanha de combate ao racismo indicada posteriormente pelo STJD do Futebol.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal
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