Presidente do TJDF-PB arquiva pedido do Sport Campina - SóEsporte
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Presidente do TJDF-PB arquiva pedido do Sport Campina

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Lionaldo Santos, se apegou em três pontos, entre os quais, decisão de Ministro sobre Profut, para justificar o indeferimento ao pedido do Sport Campina, determinando arquivar o processo, contra a Desportiva Guarabira.

De acordo com processo, o Sport Campina entrou com recurso querendo a vaga da Desportiva Guarabira na fase final do Campeonato Paraibano da Segunda Divisão. Alegava, o representante de Campina Grande que a Desportiva Guarabira não obedecera ao regulamento da competição, deixando de apresentar certidões negativas de dividas ativas.

De acordo com o regulamento no artigo 16, “O clube que deixar de cumprir o que determina a Lei Nº 13.155 /15 e portaria Conjunta RFB/PGFN/727 de 06/05/16, será excluído do Campeonato de 2017 e suspenso da edição de 2018, sendo encaminhada a infração ao TJDF/PB, desde que não apresente até o dia 20/07/2017”.

Mas, mesmo com esta recomendação do regulamento, o presidente do TJDF-PB a indeferiu o pedido do Sport Campina, alegando que, o próprio Tribunal Esportivo da Paraíba já havia decido sobre este assunto (o caso que o Treze acusou o Campinense de não ter as certidões), e decidido pelo arquivamento.

O ponto tomado por base pelo presidente Lionaldo Santos é a decisão do Ministério do Esporte, Conselho Nacional do Esporte e CBF que resolveram só colocar em vigor a Lei do Profut a partir de 2018, em decisão tomada, no final do ano passado.

E por fim, Lionaldo Santos, se apegou a decisão do Ministro do STJ, Alexandre de Morais, que extingue definitivamente a Lei do Profut, liberando os clubes de qualquer responsabilidade de apresentar documentação para participar das competições oficiais de futebol.

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