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Resultados do STJD, presidente do Nacional é suspenso

Confira os resultados da Comissão da Paraíba

A Comissão Extraordinária do STJD responsável pelo julgamento do Campeonato Paraibano 2019 se reuniu nesta terça, dia 4 de junho, para realizar mais uma sessão no Rio de Janeiro. Em pauta seis processos foram debatidos e concluídos em primeira instância.Confira abaixo o resultado de cada processo:

1.PROCESSO Nº 056/2019-– Jogo: nacional de Patos (PB) x Atlético Cajazeirense de Desporto (PB) categoria profissional, realizado em 17 de março de 2019 – Campeonato Paraibano/2019 – 1ª Divisão – Denunciados: Nacional de Patos, incurso no Art. 213, inciso III do CBJD; Rodolfo dos Santos Firmino, preparador físico do Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.258§2º inciso II do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR MARCELO VIEIRA

RESULTADO: Por unanimidade dos votos, multar em R$ 2,4 mil o Nacional de Patos por infração ao artigo 213, inciso III do CBJD por arremesso de objetos em campo e suspender por dois jogos o preparador físico do Cajazeirense, Rodolfo dos Santos Firmino no artigo 258, inciso II por desrespeitar a arbitragem.

2.PROCESSO Nº 057/2019-– Jogo: Campinense Clube (PB) X Treze FC (PB) categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019- Campeonato Paraibano/2019- 1ª Divisão- Denunciado: Treze Futebol Clube, incurso no Art. 191 inciso I do CBJD c/c Art. 8º inciso XI do RGC/CBF.- AUDITOR RELATOR: DR.JOSÉ NASCIMENTO 

RESULTADO: Por unanimidade dos votos, multar em R$ 100 o Treze por infração ao artigo 191, inciso I do CBJD ao atrasar o retorno da equipe para o segundo tempo.

3.PROCESSO Nº 058/2019 – Jogo: Campinense Clube (PB) X Atletico Cajazeirense de Desporto (PB) categoria profissional, realizado em 31 de março de 2019- Campeonato Paraibano/2019-1ªDivisão-Denunciados: Denis Macedo de Miranda, atleta do Campinense Clube, incurso no Art. 254 do CBJD; Egon Henrique Gomes Varjão, atleta do Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art. 258 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR.VANDERSON MAÇULLO.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta Denis Macedo de Miranda, do Campinense, por infração ao artigo 254 do CBJD por praticar jogada violenta e suspender por duas partidas Egon Henrique Gomes Varjão, atleta do Atlético Cajazeirense de Desporto, por infração ao Art. 258 do CBJD.

4.PROCESSO Nº059/2019 – PROCESSO Nº 059/2019 – Jogo: Atletico Cajazeirense de Desporto (PB) X Campinense Clube (PB) categoria profissional, realizado em 07 de abril de 2019- Campeonato Paraibano/2019-1ª Divisão-Denunciado: Atletico Cajazeirense de Desporto, incurso no Art. 213 inciso III do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR.MARCELO VIEIRA.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, multar o Atletico Cajazeirense em R$2,4 mil, por infração ao artigo 213 inciso III do CBJD pelo arremesso de objetos no campo de jogo.

5.PROCESSO Nº 060/2019 – Jogo: Nacional AC de Patos (PB) X Botafogo FC (PB) categoria profissional, realizado em 10 de abril de 2019- Campeonato Paraibano/2019- 1ª Divisão- Denunciados: Nacional Atletico Clube de Patos, incurso no Art. 213 inciso II do CBJD; Joao Emanoel Ferreira Souza, atleta do Nacional AC de Patos, incurso no Art. 254-A§2º inciso I do CBJD; Jose Ivan dos Santos, auxiliar técnico do Nacional AC de Patos, incurso no Art. 258-B do CBJD; Nivaldo Penafiel, preparador de goleiros do Nacional AC de Patos, incurso no Art. 258§2º inciso II do CBJD; Cleodon Bezerra, Presidente do Nacional AC de Patos, incurso nos Arts. 258-B e 258§2º inciso II ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR: DR.JOSÉ NASCIMENTO.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 2,5 mil o Nacional de Patos no artigo 213,II do CBJD por invasão de campo; advertir João Emanoel Ferreira Souza, atleta do Nacional de Patos, por infração ao Art. 254§2º do CBJD ao praticar jogada violenta; por maioria de votos, advertir o auxiliar técnico José Ivan dos Santos, do Nacional de Patos, por infração ao artigo 258-B§1º do CBJD ao invadir o campo de jogo; suspender por três partidas Nivaldo Penafiel, preparador de goleiros do Nacional de Patos, por infração ao artigo 258§2º inciso II do CBJD ao reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem; suspender por 30 dias Cleodon Bezerra, Presidente do Nacional de Patos, por infração ao Art.258§2º inciso II do CBJD (reclamação desrespeitosa) e, absolvê-lo quanto a imputação do Art. 258-B do CBJD (invasão).     

6.PROCESSO Nº 061/2019-– Jogo: Botafogo FC (PB) x Campinense Clube (PB) categoria profissional, realizado em 20 de abril de 2019 – Campeonato Paraibano/2019 – 1ª Divisão – Denunciados: Botafogo FC, incurso no Art. 213, inciso II do CBJD; Romildo Freire de Lima, auxiliar técnico do Campinense Clube, incurso no Art. 258 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: DR VANDERSON MAÇULLO.

RESULTADO: Por maioria de votos, multar o Botafogo em R$2 mil, por infração ao artigo 213,II do CBJD por invasão de campo por torcedores ao final da partida e ,por unanimidade de votos, absolver Romildo Freire de Lima, auxiliar técnico do Campinense.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
Daniela Lameira / Site STJD
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