STJD derruba decisao do TJD-PB e manda FPF cumpre tabela - SóEsporte
Futebol

STJD derruba decisao do TJD-PB e manda FPF cumpre tabela

O Treze conseguiu derrubar decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba ao aucionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. Com isso, a Federação Paraibana de Futebol tem que cumprir a tabela marcando o jogo entre Botafogo x Treze conforme a tabela.

Mandado de Garantia com pedido de liminar
Processo nº. 50/2018 – STJD
DECISÃO
Considerando a ausência justificada do presidente do E. STJD do Futebol – Dr. Ronaldo Botelho Piacente – e seu impedimento momentâneo para análise imediata do presente requerimento, aprecio o pedido liminar pleiteado.
Cuida-se de Mandado de Garantia contra decisão proferida pelo Presidente do TJD-PB, onde o impetrante alegada, em apertada síntese, ter sido surpreendido com decisão proferida pelo prócer do Tribunal Estadual na tarde de ontem, dia 16.03.2017, que não obstante ter postergado a apreciação da medida liminar pleiteada pelo Botafogo Futebol Clube (PB) em Mandado de Garantia que tramita perante aquela Corte de Justiça Desportiva Estadual, entendeu por bem adiar a primeira partida da semifinal do Campeonato Paraibano de 2018, a ser disputada pelo Botafogo Futebol Clube da Paraíba x Treze Futebol Clube, cuja data havia sido previamente designada para amanhã, dia 18/02/2018.
Em sua exordial o impetrante apresenta, ainda, graves acusações contra o Presidente do Tribunal da Paraíba afirmando que, após ter proferido a decisão, o líder do Tribunal Estadual, verbis:
“(…)desapareceu com os autos do Processo, sem franquear carga,
vistas ou mesmo cópia dos autos ao Treze Futebol Clube, ora impetrante. Conforme demonstramos nos vídeos gravados e no BO (Boletim de Ocorrência) anexo, o secretário do Tribunal informou que o Presidente do TJD/PB, autoridade coatora, chamou-o na
tarde desta sexta-feira para se encontrar num shopping de João Pessoa (Shopping Center Tambiá), onde lhe entregou a decisão, porém não devolveu os autos. O referido secretário denominado de “Carlos”, tentou ligar por diversas vezes para o referido Presidente do TJD/PB e também lhe enviou diversas mensagens pelo celular, conforme filmado, porém o mesmo não atendeu e não retornou. De se ver, senhores auditores do
STJD, o ato perpetrado pela autoridade coatora é de uma gravidade assombrosa.
Pasmem, excelências, que os representantes do Treze Futebol Clube chegaram as 16:30hs e permaneceram até as 19 horas em busca de ter acesso aos autos, porém o Presidente do TJD/PB desapareceu com o processo na tentativa leviana de impedir os ora impetrantes de impugnar a sua decisão e não mais atendeu seu telefone celular.
Por fim, pleiteia o impetrante liminar para suspender inauta altera pars a decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, com vistas a manter a tabela do Campeonato Paraibano de 2018 da 1ª divisão de
acordo com a determinação da Federação Paraibana de Futebol e, além de julgar procedente o mandado de garantia, requer “sejam apuradas as ilegalidade e arbitrariedade cometidas pelo Presidente do TJD/PB que desapareceu com os autos do Processo impedindo as partes de ter acesso, mesmo após a concessão da decisão liminar arbitrária, pelo que se requerer INTERVENÇÃO SUMÁRIA NO TJD/PB ou o
afastamento do seu Presidente, autoridade coatora, pelos gravíssimos fatos cometidos pela autoridade coatora.
É o relatório do essencial, decido: Em uma análise perfunctória da matéria, própria da apreciação.

Os fatos narrados pelo impetrante são gravíssimos e merecem
acurada apuração, de certo que acaso confirmados ferem de morte os princípios
norteadores para a atuação dos Auditores previstos tanto no CBJD, quanto no Código de Ética do Auditores, devendo ser instaurado procedimento próprio para apuração das supostas irregularidades apontadas, respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por todo o exposto, na qualidade de Corregedor Nacional da Justiça Desportiva, com fulcro na competência a mim conferida pelo art. 33, inc. XI, do Regimento Interno do STJD do Futebol, determino a instauração de procedimento disciplinar desportivo para apuração de eventuais infrações
cometidas pelo Presidente do TJD-PB – Dr. Lionaldo Santos Silva.
Outrossim, diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do TJD-PB, devendo a Federação de Futebol do Estado da Paraíba ser intimada com urgência sobre os termos da presente decisão para que seja realizada a partida entre as equipes do Botafogo Futebol Clube da Paraíba x Treze Futebol Clube, de acordo como definido na tabela previamente divulgada, no domingo dia 18.03.2018, desde que respeitada as condições de segurança previstas no art. 14 do Estatuto do Torcedor – Lei 10.671.
Caso tal providência não seja possível, faculto à Federação Estadual determinar a data e local da realização da partida a ser realizada.

Intime-se o impetrante e demais interessados sobre os termos
da presente decisão, facultando-se à secretária, diante da URGÊNCIA da
medida requerida, a intimação fora do expediente normal da secretaria, através
de e-mail, conforme permissivo previsto no art. 47, §2º, do codex desportivo.
Sem prejuízo, intime-se a Autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo legal (art. 91, caput do CBJD). No mesmo
prazo faculto a possiblidade de manifestação do Procurador Geral do Tribunal de Justiça da Paraiba e da Federação de Futebol do Estado para, querendo, se manifestem sobre os termos aduzidos na presente ação.
Após distribua-se o feito e intime-se a Procuradoria atuante perante o SJTD do Futebol para elaboração de parecer e acompanhamento do procedimento disciplinar desportivo ora instaurado caso tenha interesse.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2018.
Paulo César Salomão Filho
Corregedor e Presidente em Exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

1 Comentário

1 Comentário

    Deixe um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.