De ordem do Dr. Auditor Presidente ,deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio Cesar Rocha, referente a Mandado de Garantia Nº 094/2016 – STJD – tendo como Impetrante, Treze Futebol Clube e Impetrado Presidente do TJD/PB, informo que através de despacho, foi DEFIRO parcialmente a liminar requerida , apenas para suspender a realização da semifinal do Campeonato Paraibano pelo Campinense Clube x CSP, marcada para o dia 08/05/2016 (próximo domingo) e também a partida seguinte, até o julgamento do mérito do presente Mandado de Garantia, quando será decidida definitivamente o rebaixamento do Campinense e/ou a desconsideração de suas partidas no campeonato, em razão de sua (ir)regularidade fiscal.”
STJD manda cancelar jogo Campinense x CSP
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