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STJD marca julgamento e adversário do Campinense deve perder três pontos

STJD marca julgamento e adversário do Campinense deve perder três pontos

Foto: Ascom/Itabaiana

Concorrentes do Itabaiana no Grupo A-8, Campinense, Fluminense de Feira e Atlético Pernambucano terão caminhos menos complicados para a classificação à próxima fase do Campeonato Brasileiro da Série D.

É que o caso envolvendo a escalação irregular do atacante Thomaz Anderson por parte do Tricolor sergipano, na sua estreia no certame, dia 21 de maio, finalmente entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Nesta sexta-feira (09), a Segunda Comissão Disciplinar do órgão divulgou o edital de citação e intimação da sessão da próxima terça-feira (13).

Foto: Reprodução/STJD

Foto: Reprodução/STJD

O julgamento se inicia às 10h30, na sede do STJD, no Rio de Janeiro, e tem o auditor Felipe Diego Barbosa Silva como relator.

Incurso no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Itabaiana deve perder três pontos na tábua de classificação da chave, uma vez que Thomaz Anderson entrou em campo na primeira rodada, contra o Flu de Feira, sem que o novo contrato com o clube tivesse sido registrado na CBF.

O nome do jogador só apareceu no BID quatro dias após a partida de estreia, o que configurou a irregularidade da atuação dele na derrota por 4 a 1 para os baianos.

A atual classificação do Grupo A-8 tem o Fluminense-BA na liderança com sete pontos, três a mais que o Campinense, o segundo colocado.

Ambas as equipes se enfrentam no próximo domingo, às 17h, no Amigão, pela quarta rodada da chave.

O Atlético Pernambucano, terceiro colocado com três pontos, encara o Itabaiana em Carpina também no domingo, só que às 16h.

O time sergipano é o lanterna do grupo com três pontos e saldo negativo de três gols.

Caso seja condenado pelo STJD, sua pontuação será zerada.

Art. 214 Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. (ALTERADO)
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • 1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
  • 2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
  • 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
  • 4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

paraibaonline.com.br

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