O Treze recebeu uma multa de R$ 1.500,00 por entrar atrasado na partida contra o Botafogo da Paraíba, pela última rodada do Campeonato Brasileiro da Série C, no estádio Amigão, em Campina Grande. No mesmo processo, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD da CBF estabeleceu pena de advertência ao árbitro Leandro Pedro Vuaden.
A punição do árbitro tem como base o artigo 266 do CBJD que afirma “Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.
A pena determina “suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$
100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais)”. Ou pode ser utilizado o Parágrafo único. “É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade”, como aconteceu neste caso.
15. PROCESSO Nº 153/2019 – Jogo: Treze FC (PB) X Botafogo FC (PB) –
categoria profissional, realizado em 24 de agosto de 2019 – Campeonato Brasileiro
– Serie C – Denunciados: Treze Futebol Clube, incurso no Art. 206 do CBJD;
Leandro Pedro Vuaden, arbitro, incurso no Art. 266 do CBJD. – AUDITOR
RELATOR DR. ALEXANDRE MAGNO
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) o Treze Futebol Clube, por infração ao Art. 206 do CBJD; advertir
Leandro Pedro Vuaden, arbitro, por infração ao Art. 266 par. único do CBJD. O
pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete)
dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.”
Não foi encaminhada defesa.