Treze perde mando de campo - SóEsporte
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Treze perde mando de campo

Caso o Treze passe pelo Iporá-GO terá que fazer o jogo da quarta fase fora de Campina Grande. O clube foi punido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta quinta feira.

O processo se refere as bombas que foram jogadas para dentro do estadio Presidente Vargas antes do jogo contra o Itabaiana Sergipe pela primeira fase da Série D. No primeiro julgamento, o Treze foi absolvido. Mas a segunda comissão recorreu. O Treze não mandou defesa e foi punido.

13)Processo nº 175/2018 – Recurso Voluntário- Recorrente:
Procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar – Recorrido: Treze FC.
AUDITOR RELATOR: DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES
NORONHA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito, por maioria, dar-lhe provimento e
aplicar a perda de 01 (um) mando de campo mais multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao Art. 213, inciso III do CBJD, divergindo o Auditor Dr. Antônio Vanderler que absolvia o clube. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o
cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”
Não houve defesa.

De acordo com informações de Cassiano Rodrigues, da assessoria de comunicação do Treze, já começou a trabalhar sua parte jurídica para reverter o caso.

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