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Villa Nova/MG é punido por escalação irregular

Mais um clube foi punido por escalação irregular no Campeonato Brasileiro. Após o América/MG, o STJD puniu o Villa Nova/MG com a perda de 14 pontos e multa de R$ 1 mil por escalar o atleta Tiago Azulão em quatro partidas da Série D. O processo foi julgado na noite desta terça, dia 16 de setembro, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar.

Azulão foi contratado pelo Villa Nova após atuar na Copa do Brasil pelo Tombense e na Série C pelo CRB. Sem confirmar a regularidade, o clube mineiro relacionou o jogador para quatro confrontos da Série D do nacional: Anapolina (27/07), Itaporã (03/08), Estrela do Norte (09/08) e Estrela do Norte (24/08).

Ao constar na relação de atletas, o Villa Nova descumpriu o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições – “Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF”) – e foi denunciado pela Procuradoria por escalar quatro vezes um atleta irregular cometendo infrações ao artigo 214 do CBJD.

Em sessão, a Procuradora Fernanda Bazanelli Bini reforçou o descumprimento do regulamento e pediu a condenação do clube nas penas previstas no artigo denunciado.

Na defesa do clube, o advogado Douglas Luis Ferreira destacou que o Villa Nova foi cauteloso na contratação do atleta e pediu a desclassificação da denúncia.

“O Villa Nova observou todas as formalidades inerentes de modo a conferir as condições de jogo desse atleta na Série D. Não houve irregularidade na inclusão desse atleta. O artigo 49 está impedindo o trabalho do jogador e confronta diretamente com a constituição. O que aconteceu com o América ontem, hoje é com o Villa Nova e quinta com o River. Isso traz uma insegurança jurídica. Ressalto que a própria conclusão da Diretoria de Competições nos autos mostra que não houve irregularidade. A defesa vem pedir a desclassificação para o artigo 191 por entender que houve descumprimento do regulamento”, sustentou o advogado.

A situação foi lamentada pelo relator do caso, Manuel Márcio Bezerra. “ Apesar da defesa, a matéria é puramente de direito. Concordo com a limitação dos atletas, mas temos que cumprir o que diz a norma. O regulamento foi aceito por todos os clubes das competições. Entendo que a Procuradoria também deveria denunciar o atleta. O jogador sabe das competições em que atuou. Está confirmada a irregularidade”.

Após as considerações, o relator votou para punir o Villa Nova com a perda de 14 pontos (3 pontos por partida em que o jogador foi relacionado e dois pontos somados em dois empates), além da multa de R$ 1 mil. O auditor Nicolao Constantino Filho e o presidente em exercício Jonas Lopes de Carvalho Neto acompanharam a punição.

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