William Simões permanece afastado do Campinense, diz Justiça

Órgão recusou, por unanimidade, o habeas corpus, que teve como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve o afastamento de William Simões da Presidência do Campinense, e as demais medidas cautelares aplicadas. O órgão recusou, por unanimidade, o habeas corpus, que teve como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (6).

O dirigente do Campinense está sendo acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com outros denunciados, de participar de uma organização criminosa que atuava no futebol paraibano, para a manipulação de resultados dos jogos, na Operação Cartola.

Manipulação de resultados

Segundo o relatório, o MPPB acusa William Simões de manipular jogos de futebol através da escolha de árbitros com o objetivo de favorecer o Campinense, do qual era presidente, requerendo a aplicação de medidas cautelares e o afastamento compulsório do acusado de suas funções junto ao clube.

Ao receber a acusação, a Justiça determinou o afastamento imediato do denunciado e impôs seis medidas cautelares. Mediante os fatos, a defesa do dirigente impetrou o habeas corpus, a fim de suspender os efeitos da decisão do afastamento compulsório de Simões do Campinense, e à proibição de acesso a entidades desportivas paraibanas e eventos esportivos de quaisquer natureza. O pedido liminar foi indeferido.

Ao julgar o pedido de restabelecimento do exercício na presidência do Campinense, a Justiça observou que o MP acusa William de, na condição de principal dirigente do clube, tratar com os demais envolvidos, para fins das manipulações dos resultados por meio de fraudes no sorteio dos árbitros. Na denúncia, o MP destaca a participação direta do dirigente afastado na fraude do sorteio referente à escalação dos árbitros da partida entre Campinense e CSP.

Habeas Corpus resultaria em reincidência

Quanto à proibição de acesso ou frequência a entidades e a eventos esportivos, a Justiça disse que, ao liberar Simões das medidas cautelares, poderia acarretar em reincidência dos fatos praticados pelo acusado.

Portalcorreio