Por maioria de votos, a 4a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça da CBF, puniu o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, Lionaldo Santos da Silva, nesta sexta feira. O caso cabe recurso.
De acordo com o PROCESSO Nº 057/2018 – Lionaldo Santos Silva, Presidente do TJD/PB, reponde denúncia incurso nos Artigos. 191 inciso II, 230, 239 e 258
§ 2º c/c 184, todos do CBJD. O auditor relayor foi Luís Filipe Procopio.
RESULTADO: “Por maioria de votos, absolver Lionaldo Santos Silva, Presidente do TJD/PB, quanto as imputações aos Artigos. 191 inciso II, 230, 239 todos do CBJD e, suspende-lo por 90 dias por infração ao Artigo. 258 § 2º do
CBJD, contra o voto do Auditor José Maria Philomeno, que acolhia a
preliminar de incompetência suscitada pela defesa em tribuna.” Funcionou na defesa como advogado dativo Felipe de Macedo.

















