O Campeonato Paraibano da Segunda Divisão de 2018 continua dependendo de uma definição da justiça desportiva. Nesta segunda-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba se reúne para avaliar questionamento do Sport Lagoa Seca que aponta irregularidade praticada pela Perilima, que teria escalado o atleta Breno sem condição de jogo na competição oficial. O detalhe é que, o São Paulo PB entrou no caso como interessado.
O www.soesporte.com.br ouviu a opinião do advogado, Eduardo Araújo, que foi diretor do Auto Esporte, da Federação Paraibana de Futebol e utinamente foi candidato a presidente da FPF.
“Infelizmente não posso atuar diretamente no caso por ter procuração dos quatro clubes e, assim, evito dar minha opinião sobre o desfecho, mas posso pontuar as teses dos envolvidos e as consequências”afirmou Eduardo Araújo.
“Quanto ao Perilima, pede a improcedência da denúncia usando como argumento a inexistência de irregularidade tomando por base o RGC ou, havendo punição que perca apenas 3 pontos da partida contra a Queimadense, informando que o atleta apenas foi UTILIZADO neste jogo, enquanto apenas constava em Súmula nos outros” destaca o advogado” avalia Eduardo Araújo.
Continua explicando, “por parte do Sport Lagoa Seca, pede a punição com arrimo no art. 214, §4º do CBJD que dispõe: Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.
‘Ou seja, a Perilima seria excluída do Campeonato e, portanto, o Sport passaria diretamente à Primeira Divisão”.
“Ainda temos a tese do São Paulo Crystal que entrou com Notícia de Infração, rogando a punição nos termos do art. 214, §2º do CBJD: § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados”.
“Assim, o São Paulo Crystal passaria a ser o melhor classificado da primeira fase e pegaria o melhor segundo colocado que ficaria entre Sport (Perilima perdendo 3 pontos) ou FEMAR (Perilima perdendo 15 pontos)”, esclarece Eduardo Araújo.
“Desta forma, existem quatro possibilidades: os resultados serem mantidos, com Esporte e Perilima classificados para a Primeira Divisão; a Perilima ser punida com 3 pontos e ser refeita a semifinal (SP Crystal x Sport e Esporte x Perilima); a Perilima perder 15 pontos com refazimento das semifinais (SP Crystal x FEMAR e Esporte x Sport) ou, por fim, a exclusão da Perilima com o Sport subindo direto para a Primeira Divisão”.
“Por fim, ainda surgiu o pedido do SP Crystal, avalizado pelo Sport de terem 12 equipes na Primeira Divisão, com o acesso dos quatro clubes das semifinais, evitando a paralisação do Campeonato pela demora do julgamento dos recursos, inclusive com a possibilidade de ingresso por alguma equipe na Justiça Comum para paralisar a Primeira Divisão”, analisa Eduardo Araújo.


















