CBF define confrontos da Pré-Copa - SóEsporte
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CBF define confrontos da Pré-Copa

A Confederação Brasileira de Futebol vai realizar, nesta quarta-feira (24), o sorteio para a definição dos confrontos da Pré-Copa do Nordeste 2020. O sorteio acontecerá na sede da entidade, no Rio de Janeiro, e terá a transmissão da CBFTV a partir das 16h. A Pré-Copa do Nordeste 2019 acontecerá nas datas-base de 1º e 8 de maio de 2019.

O sorteio está previsto no artigo 6º do Regulamento Específico da Competição. A Fase Preliminar tem a participação de oito clubes distribuídos em quatro grupos de duas equipes cada.

Sistema de disputa

Art. 6º – Resumo do Sistema de Disputa: a Pré-Copa será disputada em 01 (uma) fase, onde
os 8 (oito) Clubes participantes formarão 4 (quatro) grupos de 2 (dois) Clubes cada (Grupos 1
a 4), definidos através de sorteio, no qual os 8 (oito) Clubes serão ordenados pelo RNC 2019
e divididos em 2 (dois) blocos: o Bloco I com os 4 (quatro) Clubes melhores ranqueados no
RNC e o Bloco II com os demais 4 (quatro) Clubes. Os clubes do Bloco I (Pote A) enfrentarão
os do Bloco II (Pote B) em jogos de ida e volta, com os times do Bloco I decidindo o confronto
como mandantes. Os 4 (quatro) vencedores de cada grupo estarão classificados para a Copa
do Nordeste 2020 na sua Primeira Fase (Fase de Grupos).
Art. 7º – A composição dos grupos para a Pré-Copa estará identificada no Anexo B do
presente REC.
Art. 8º – Os critérios de desempate para indicar o Clube vencedor do confronto quando
houver igualdade em pontos ganhos ao final das 2 (duas) partidas de cada grupo da PréCopa serão os seguintes, nesta ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela IFAB.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o
término da partida de volta.

FINANCEIRAS

Art. 11 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos
sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com o disposto no art. 78 do RGC 2019.
Art. 12 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação
responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Pré-Copa no seu estado.
Art. 13 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão
descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados
pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro do Jogo, logo após o
encerramento das partidas.

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