Em julgamento realizado nesta sexta-feira ,(18), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, através da Comissão de Futebol Feminino, puniu o VF4 com multa de R$ 2.500,00; Maria, Leticia, punidas com quatro partidas cada; o auxiluar tecnico Luiz Ferreira punido por cinco jogos; Tamires pegou um jogo e Raiane duas partidas.
O julgamento foi referente ao jogo do VF4 com o Remo PA, pelo Campeonato Brasileiro de futebol feminino Série A3 de 2023.
Jogo: Remo (PA) x Vf4 (PB) – categoria profissional,
realizado em 10 de junho de 2023 – Brasileiro Feminino – A3 – Denunciados: Maria
Barbara Bezerra Dantas, ( ATLETA ), Vf4-PB, incurso no Art. 258, §2º, II do CBJD , Art.
257, § 1º do CBJD ; Luis Ferreira, ( COMISSAO ), Vf4-PB, incurso no Art. 258, §2º, II do
CBJD , Art. 257, § 1 do CBJD ; Leticia Nataly dos Santos, ( ATLETA ), Vf4-PB, incurso no
Art. 258, §2º, II do CBJD , Art. 257, § 1º do CBJD ; Tamires Lorraine Nardi Costa, (ATLETA), Vf4-PB, incurso no Art. 258, §2º, II do CBJD , Art. 257, § 1º do CBJD ; Rayanne Kelly de Souza, ( ATLETA ), Vf4-PB, incurso no Art. 258, caput do CBJD , Art. 257, § 1º do CBJD ; Associacao Esportiva Vf4, ( CLUBE ), Vf4-PB, incurso no Art. 206, caput do CBJD . –
AUDITOR RELATOR DR(A). NATHÁLIA ÁLVARES CAMPOS FONTÃO
RESULTADO: Maria Barbara Bezerra Dantas: De início, a Douta Procuradoria requereu
a reclassificação da infração, do Art. 258, §2º, II para o Art. 243-F do CBJD, o que foi
acolhido. E, por unanimidade de votos, suspensa por 04 partidas e multada em R$
100,00 (cem reais) por infração ao Art. 243-F do CBJD, e absolvida quanto a imputação
ao Art. 257, § 1º do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos
autos, no prazo de até 10 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.;
Luis Ferreira: De início, a Douta Procuradoria requereu a reclassificação da infração, do
Art. 258, §2º, II para o Art. 243-F do CBJD, o que foi acolhido. E, por unanimidade de
votos, suspenso por 05 partidas e multado em R$ 700,00 (setecentos reais) por infração
ao Art. 243-F do CBJD, e absolvido quanto a imputação ao Art. 257, § 1º do CBJD. O
pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até 10 dias,
sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.; Leticia Nataly dos Santos: De
início, a Douta Procuradoria requereu a reclassificação da infração, do Art. 258, §2º, II
para o Art. 243-F do CBJD, o que foi acolhido. E, por unanimidade de votos, suspensa
por 04 partidas e multada em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao Art. 243-F do CBJD,
e absolvida quanto a imputação ao Art. 257, § 1º do CBJD. O pagamento da multa
aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até 10 dias, sob pena da
imputação contida no Art. 223, do CBJD.; Tamires Lorraine Nardi Costa: De início, a
Douta Procuradoria requereu a reclassificação da infração, do Art. 258, §2º, II para o Art.
243-F do CBJD, o que não foi acolhido. E, por unanimidade de votos, suspensa por 01
partida por infração ao Art. 258, §2º, II do CBJD, e absolvida quanto a imputação ao Art.
257, § 1º do CBJD.; Rayanne Kelly de Souza: Por unanimidade de votos, suspensa por 02
partidas por infração ao Art. 258, caput do CBJD, e absolvida quanto a imputação ao Art.
257, § 1º do CBJD; Associacao Esportiva Vf4: Por unanimidade de votos, multado em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração ao Art. 206, caput do CBJD. O
pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até 10 dias,
sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD..
Maria Barbara Bezerra Dantas: Não foi apresentada defesa.
Luis Ferreira: Não foi apresentada defesa.
Leticia Nataly dos Santos: Não foi apresentada defesa.
Tamires Lorraine Nardi Costa: Não foi apresentada defesa.
Rayanne Kelly de Souza: Não foi apresentada defesa.
Associacao Esportiva Vf4: Não foi apresentada defesa.
PROCESSO Nº 0494/2023 – Jogo: Vf4 (PB) x Remo (PA) – categoria profissional,
realizado em 03 de junho de 2023 – Brasileiro Feminino – A3 – Denunciados: Wesley
Matheus Silva dos Santos, Gandula, ( GANDULA ), Vf4-PB, incurso no Art. 258, §2º, I, do
Rua Uruguaiana 55 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20050-094
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
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CBJD . – AUDITOR RELATOR DR(A). CAMILA VALÉRIO PINTO
RESULTADO: Wesley Matheus Silva dos Santos: Por maioria de votos, suspenso por 15
convertidos em advertência, por infração ao Art. 258, caput, face a desclassificação do
Art. 258, §2º, I, ambos do CBJD, contra os votos das Auditoras Dra. Nathalia Campos e
Presidente, Dra. Desirée Emmanulle Gomes, que o suspendiam por 15 dias..
Wesley Matheus Silva dos Santos: Não foi encaminhada defesa. Foi requerido a
lavratura de acordão pela Procuradoria


















