A tabela completa do Campeonato Paraibano de 2012 da Primeira Divisão foi divulgada definitivamente confirmando datas, locais e horários das partidas.
1ª RODADA | |||
5/02 – 18h00 | Nacional | 0 x 4 | Sousa |
5/02 – 18h00 | Paraíba | 1 x 1 | Botafogo |
6/02 – 21h15 | Campinense | 2 x 0 | Flamengo |
6/02 – 21h15 | CSP | 0 x 1 | Treze |
4/04 – 20h15 | Auto Esporte | x | Esporte |
2ª RODADA | |||
8/02 – 20h15 | Sousa | 1 x 1 | Botafogo |
9/02 – 21h15 | Campinense | 2 x 1 | Nacional |
9/02 – 21h15 | Esporte | 2 x 1 | Treze |
4/04 – 20h15 | CSP | x | Paraíba |
11/04 – 20h15 | Auto Esporte | x | Flamengo |
3ª RODADA | |||
11/02 – 17h00 | CSP | 3 x 2 | Sousa |
12/02 – 17h00 | Treze | 1 x 0 | Auto Esporte |
12/02 – 17h00 | Botafogo | 4 x 3 | Campinense |
12/02 – 18h00 | Nacional | 2 x 1 | Flamengo |
12/02 – 18h00 | Paraíba | 1 x 0 | Esporte |
4ª RODADA | |||
22/02 – 21h15 | Auto Esporte | 2 x 0 | Nacional |
23/02 – 21h15 | Flamengo | 1 x 3 | Treze |
23/02 – 21h15 | CSP | 0 x 3 | Botafogo |
23/02 – 21h15 | Campinense | 3 x 1 | Paraíba |
23/02 – 21h15 | Esporte | 2 x 2 | Sousa |
5ª RODADA | |||
26/02 – 16h00 | Botafogo | 2 x 1 | Auto Esporte |
26/02 – 16h00 | Treze | 1 x 1 | Campinense |
26/02 – 17h00 | Nacional | 2 x 1 | Esporte |
26/02 – 17h00 | Sousa | 0 x 0 | Paraíba |
27/02 – 20h15 | Flamengo | 1 x 1 | CSP |
6ª RODADA | |||
29/02 – 20h15 | Paraíba | 2 x 1 | Treze |
29/02 – 20h15 | Botafogo | 1 x 2 | Nacional |
29/02 – 20h15 | Campinense | 2 x 3 | Sousa |
1/03 – 20h15 | Esporte | 4 x 1 | Flamengo |
1/03 – 20h15 | Auto Esporte | 0 x 3 | CSP |
7ª RODADA | |||
4/03 – 16h00 | Treze | 1 x 0 | Botafogo |
4/03 – 16h00 | Auto Esporte | 1 x 1 | Campinense |
4/03 – 17h00 | Sousa | 2 x 1 | Flamengo |
4/03 – 17h00 | Nacional | 1 x 3 | Paraíba |
5/03 – 20h15 | CSP | 2 x 1 | Esporte |
8ª RODADA | |||
16/02 – 21h15 | Nacional | 1 x 1 | Treze |
16/02 – 21h15 | Campinense | 3 x 0 | CSP |
16/02 – 21h15 | Sousa | 2 x 1 | Auto Esporte |
8/03 – 20h15 | Botafogo | 6 x 1 | Esporte |
8/03 – 20h15 | Flamengo | 2 x 2 | Paraíba |
9ª RODADA | |||
11/03 – 16h00 | Botafogo | 0 x 1 | Flamengo |
11/03 – 16h00 | Treze | 2 x 2 | Sousa |
11/03 – 16h00 | CSP | 2 x 2 | Nacional |
11/03 – 17h00 | Esporte | 0 x 5 | Campinense |
11/03 – 17h00 | Paraíba | 3 x 0 | Auto Esporte |
10ª RODADA | |||
15/03 – 20h15 | Sousa | 3 x 0 | Nacional |
15/03 – 20h15 | Flamengo | 0 x 4 | Campinense |
15/03 – 20h15 | Esporte | 2 x 6 | Auto Esporte |
28/03 – 20h15 | Botafogo | x | Paraíba |
28/03 – 20h15 | Treze | x | CSP |
11ª RODADA | |||
18/03 – 16h00 | Flamengo | 0 x 2 | Auto Esporte |
18/03 – 16h00 | Paraíba | 1 x 0 | CSP |
18/03 – 16h00 | Treze | 2 x 1 | Esporte |
18/03 – 16h00 | Botafogo | 1 x 1 | Sousa |
18/03 – 17h00 | Nacional | 2 x 1 | Campinense |
12ª RODADA | |||
21/03 – 20h15 | Sousa | x | Esporte |
21/03 – 20h15 | Botafogo | x | CSP |
21/03 – 20h15 | Paraíba | x | Campinense |
22/03 – 20h15 | Nacional | x | Auto Esporte |
4/04 – 20h15 | Treze | x | Flamengo |
13ª RODADA | |||
25/03 – 16h00 | Campinense | x | Botafogo |
25/03 – 16h00 | Auto Esporte | x | Treze |
25/03 – 16h00 | Flamengo | x | Nacional |
25/03 – 17h00 | Sousa | x | CSP |
25/03 – 17h00 | Esporte | x | Paraíba |
14ª RODADA | |||
31/03 – 16h00 | CSP | x | Flamengo |
1/04 – 16h00 | Auto Esporte | x | Botafogo |
1/04 – 16h00 | Campinense | x | Treze |
1/04 – 17h00 | Esporte | x | Nacional |
1/04 – 17h00 | Paraíba | x | Sousa |
15ª RODADA | |||
7/04 – 16h00 | Flamengo | x | Esporte |
8/04 – 16h00 | CSP | x | Auto Esporte |
8/04 – 16h00 | Treze | x | Paraíba |
8/04 – 17h00 | Sousa | x | Campinense |
8/04 – 17h00 | Nacional | x | Botafogo |
16ª RODADA | |||
14/04 – 16h00 | Flamengo | x | Sousa |
15/04 – 16h00 | Botafogo | x | Treze |
15/04 – 16h00 | Campinense | x | Auto Esporte |
15/04 – 17h00 | Esporte | x | CSP |
15/04 – 17h00 | Paraíba | x | Nacional |
17ª RODADA | |||
18/04 – 20h15 | Paraíba | x | Flamengo |
18/04 – 20h15 | Treze | x | Nacional |
18/04 – 20h15 | CSP | x | Campinense |
18/04 – 20h15 | Esporte | x | Botafogo |
18/04 – 20h15 | Auto Esporte | x | Sousa |
18ª RODADA | |||
22/04 – 16h00 | Campinense | x | Esporte |
22/04 – 16h00 | Sousa | x | Treze |
22/04 – 16h00 | Nacional | x | CSP |
22/04 – 16h00 | Auto Esporte | x | Paraíba |
22/04 – 16h00 | Flamengo | x | Botafogo |
NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2012 – PRIMEIRA DIVISÃO CAPÍTULO I Da Denominação e Participação
Art. 1o – O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, com início no dia 5 de fevereiro de 2012.
Art. 2o – Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2012 da Primeira Divisão estará subordinado regimentalmente a dois regulamentos: a) NEC (Normas Especiais do Campeonato) – O presente regulamento que trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos do Campeonato. b) RGC (Regulamento Geral das Competições) – Que trata dos assuntos comuns à todas as competições organizadas pela FPF.
Art. 3o – São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato: a) Ter obtido classificação até o oitavo lugar no Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2011 – Primeira Divisão; b) Ter obtido classificação até o segundo lugar no Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2011 – Segunda Divisão. c) Ter protocolado na FPF até o dia 30/11/2011, fotocópias do Alvará de Funcionamento e do boleto de Recadastramento na CBF, referentes ao ano de 2012.
Art. 4º – Os clubes, abaixo identificados em ordem alfabética, estão definidos como participantes do Campeonato. Auto Esporte Clube João Pessoa Botafogo Futebol Clube João Pessoa Campinense Clube Campina Grande Centro Sportivo Paraibano João Pessoa Esporte Clube Flamengo Paraibano João Pessoa Esporte Clube de Patos Patos Nacional Atlético Clube Patos Paraíba Sporte Clube Cajazeiras Sousa Esporte Clube Sousa Treze Futebol Clube Campina Grande
CAPÍTULO II Dos Troféus e Títulos
Art. 5º – Os Troféus representativos do Campeonato levarão os nomes dos Desportistas Sílvio da Silva Tó (campeão – in memoriam) José Cavalcante de Albuquerque (vice-campeão – in memoriam), cujas posses serão dos clubes que conquistarem os respectivos títulos. § 1º – Ao clube campeão paraibano de 2012 asseguram-se as indicações de participação no Campeonato Brasileiro de Futebol 2012 – Série D, na Copa do Brasil 2013 e Copa do Nordeste 2013 e ao clube vice-campeão paraibano o direito de participar da Copa do Nordeste 2013. § 2º – A segunda vaga da Paraíba na Copa do Brasil 2013 será destinada ao clube campeão da Copa Paraíba 2012. § 3º – Caso o clube campeão já tenha participação assegurada na Copa do Brasil 2013, a segunda vaga será do clube vice-campeão da Copa Paraíba. § 4º – Os clubes rebaixados neste Campeonato não participarão da Copa Paraíba. 2 § 5º – O campeão e o vice do Campeonato Paraibano da Segunda Divisão de 2012 poderão participar da Copa Paraíba. § 6º – Se um clube indicado pela FPF à CBF não manifestar expressamente a estas Entidades interesse em participar de certame nacional ou se manifestar após prazo publicamente divulgado, perderá a preferência de indicação, passando esta ao clube imediatamente classificado conforme critérios técnicos do Campeonato.
CAPÍTULO III Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 6º – Somente poderão participar do Campeonato os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da FPF e CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E) publicado até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais, cinco por partida, com até 20 anos, cujos nomes constem do BID-E da mesma data. § 1º – São requisitos para registrar qualquer atleta no BID-E, além da documentação está totalmente preenchida e sem rasuras: I – Fotocópia de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina. II – Subscrição e carimbo identificador do médico que atestar “boas condições de saúde física e mental” no contrato de trabalho de atleta. III – Fotocópia de comprovante de quitação da FAAP do período total do contrato de atleta. (artigo 57, §1º c/c inciso I, alínea “a”, da Lei 9.615/1998) § 2º – É de inteira responsabilidade do clube e dos atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FPF. § 3º – Os documentos de atleta não profissional serão encaminhados à FPF observando-se os mesmos prazos dos destinados ao atleta profissional, salvo o caso de atleta amador já registrado e vinculado ao clube através do BID-E. § 4º – Para jogar a primeira rodada do Campeonato, a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame cardiológico, deverá ser encaminhada por ofício ao protocolo da FPF, até às 18:00 horas, do dia 01/02/2012 (4ªf). § 5º – Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto é, da primeira participação de cada clube, atletas profissionais e não profissionais que tenham seus contratos registrados no DRT da FPF e cujos nomes constem do BID-E, publicado pela CBF, até o dia útil anterior à participação do clube.
Art. 7º – Novos contratos de atletas profissionais e documentos de atletas não profissionais para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil, anterior a participação do clube na 10ª rodada do Campeonato.
Art. 8º – Atleta emprestado para clube local, de outra federação ou estrangeiro poderá participar do Campeonato quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o retorno observe os prazos estabelecidos neste Capítulo. § 1º – Encerrado o contrato profissional durante o Campeonato, o atleta poderá participar deste somente a partir do dia em que for publicado o registro do novo contrato (renovação), mesmo que a publicação ocorra após a participação do clube na segunda fase. § 2º – A prorrogação do contrato (aditamento) também garante a participação do atleta no Campeonato, mesmo acontecendo após a participação do clube na segunda fase. § 3º – Aos clubes participantes caberá a fiscalização das publicações no BID-E, isto é, da condição de jogo de seus atletas, bem como do controle de penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva de Futebol.
CAPÍTULO IV 3 Do Sistema de Disputa
Art. 9º – O Campeonato será disputado em turno único, dividido em duas fases: classificatória, que terá pontos corridos, e cruzamento olímpico; cada uma com jogos de ida e de volta. § 1o – Ao final da primeira fase, após os jogos de ida e volta, os quatro clubes com melhor índice técnico, conforme os critérios de desempate deste Regulamento (Art. 10), classificar-se-ão para a segunda fase. § 2o – O clube campeão da primeira fase classificar-se-á automaticamente para uma possível final do Campeonato, na hipótese de haver ganhador distinto na segunda fase. § 3o – Os dois últimos clubes classificados ao final da primeira fase descenderão à Segunda Divisão de 2013 para que os dois primeiros clubes classificados na Segunda Divisão de 2012 ascendam à Primeira Divisão de 2013. § 4o – Na segunda fase, os quatro primeiros classificados disputarão cruzamento olímpico, conforme tabela abaixo, em partidas de ida e volta, com os clubes de melhor índice técnico tendo o direito de jogar as segundas partidas em casa (cruzamento olímpico e final). 4º classif. X 1º classif. 3º classif. X 2º classif. 1º classif. X 4º classif. 2º classif. X 3º classif. § 5o – Os clubes vencedores do cruzamento olímpico decidirão a segunda fase, em jogos de ida e volta, com o clube de melhor índice técnico tendo o direito de mando de campo da segunda partida e de jogar pelo empate em número de pontos ganhos e saldo de gols. § 6º – Se houver empate em número de pontos ganhos e em saldo de gols nas duas partidas da final, o critério de desempate será a classificação dos clubes na primeira fase. § 7º – Será campeão paraibano o clube que vencer as duas fases, não havendo necessidade de disputar as duas partidas da final do Campeonato; e vice campeão o segundo melhor da primeira fase. § 8º – Havendo vencedores distintos nas fases, o campeão e o vice campeão serão conhecidos através das partidas finais do Campeonato, em jogos de ida e volta, tendo o campeão da primeira fase o direito de mando de campo na segunda partida e de jogar pelo empate em número de pontos ganhos e saldo de gols.
Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, o desempate, para efeito de classificação, dar-se-á conforme abaixo: 1º – maior número de vitórias; 2º – maior saldo de gols; 3º – maior número de gols assinalados; 4º – maior número de gols assinalados no campo do adversário; 5º – confronto direto; 6º – menor número de cartões vermelhos; 7º – menor número de cartões amarelos; 8º – partida extra e, permanecendo o empate, cobrança de penalidades. Parágrafo único – Para efeito do quinto critério (confronto direto entre dois clubes) consideram-se os resultados dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”. Permanecendo o empate, seguem-se os critérios 6º, 7º e 8º.
CAPÍTULO V Das Infrações e Penalidades
Art. 11 – O clube que deixar de participar de partida no Campeonato perderá por “WO”, será desclassificado e multado em dez mil reais pela FPF, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, independentemente das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. 4
Art. 12 – O Departamento Técnico, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação (súmula, BID-E, contrato profissional etc.) correspondente à Justiça Desportiva.
Art. 13 – Independentemente das sanções expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista pela legislação desportiva vigente.
Art. 14 – A inobservância ou descumprimento deste Regulamento, sujeitará o clube infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa; III – desligamento da competição. § 1o – Competirá à FPF a aplicação das penalidades previstas nos itens I e II. § 2o – A pena do item II será aplicada pela FPF independentemente das sanções disciplinares previstas na legislação desportiva vigente..
Art. 15 – O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar. Parágrafo único – Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.
Art. 16 – Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente do mesmo campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição. Parágrafo único – Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo: a) Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático; b) Quando o cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho; c) Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático.
Art. 17 – Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinício das partidas, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a tais atrasos.
CAPÍTULO VI Dos Jogos e Segurança
Art. 18 – Será adotado no Campeonato o seguinte sistema de pontos ganhos: a) três pontos por vitória; b) um ponto por empate.
Art. 19 – Os jogos serão de acordo com a tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico da FPF. § 1° – Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela 5 § 2° – Desde que não prejudique o planejamento de segurança da Polícia Militar, a qualidade e a eficiência desportivas, o Departamento Técnico poderá promover, mantida a cidade, mudanças de data, horário e/ou estádio, quando requerido pelo clube mandante dez dias úteis antes da partida, através de ofício protocolizado na FPF. O clube deverá anexar ao requerimento de alteração de local, data e/ou horário do jogo, a concordância expressa e inequívoca da Polícia Militar local sob pena de indeferimento imediato do pleito. § 3° – Tanto o fato de origem desconhecida quanto de origem conhecida (caso fortuito e força maior) possibilitará alteração da tabela, assim como problemas de iluminação, segurança ou quaisquer outros no estádio que possam prejudicar o jogo e/ou a integridade física de outrem.
Art. 20 – Os clubes usarão no Campeonato os uniformes previstos em seus estatutos. § 1º – Os clubes informarão ao Departamento Técnico o primeiro e segundo uniformes até o dia 27/01/2012, sob pena de multa R$ 2.000,00 (dois mil). §2º – Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada pelo clube visitante, sob pena de multa administrativa, além das sanções impostas pela Justiça Desportiva. §3º – Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao quarto árbitro e ao delegado da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo trocá-lo com autorização do árbitro central.
Art. 21 – Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação federal.
Art. 22 – Visando tornar os estádios de futebol da Paraíba ambiente saudável e seguro, será proibida: I – a comercialização de bebidas alcoólicas, permitido o consumo de bebidas não alcoólicas pelos torcedores somente em copos descartáveis; II – comercialização de produtos em garrafas, latas ou objetos afins que ofereçam risco ao torcedor e ao público em geral; III – a utilização de fogos de artifício pelos torcedores nas arquibancadas; IV – a prática de atos violentos, imorais e ofensivos (palavrões, gestos obscenos etc.); V – nas laterais do campo, antes e durante a partida, a permanência de: a) pessoa que não esteja a trabalho, presumindo-se esta circunstância pela não apresentação de documento de identificação profissional ao delegado da partida, representante da FPF ou árbitro reserva, quando solicitado; b) menores de dezoito anos, inclusive na condição de gandula; c) pessoa com camisa de clube ou que se comporte como torcedor ainda que esteja trabalhando. VI – a retenção e/ou furto de bolas nas arquibancadas. § 1° – A Polícia Militar será requisitada pelo delegado da partida, representante da FPF e/ou arbitragem, objetivando o cumprimento deste artigo. § 2° – Qualquer fato significativo, inclusive os acima, deverão constar na súmula e no relatório do árbitro e no relatório do delegado.
Artigo 23 – Somente terão acesso ao campo de jogo: I – Profissionais de imprensa, credenciados pela ACEP e ABRACE, desde que estejam no exercício regular da profissão, e em cumprimento ao que determina o artigo 90-F da Lei 12.395/2011. II – Fotógrafos profissionais autorizados pela FPF ou que estejam autorizados a serviço da imprensa mediante a apresentação da carteira profissional da entidade de classe. III – Médicos e Enfermeiros que estejam a serviço dos clubes do jogo ou contratados pela FPF para possível atendimento aos torcedores, tudo de conformidade com o Estatuto do Torcedor. 6 IV – Árbitros de futebol da FPF e/ou CBF que estejam escalados para trabalhar na partida.
CAPÍTULO VII Das Disposições Financeiras SEÇÃO I Dos Ingressos, Renda e Despesas
Art. 24 – A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este apresentar nota fiscal contendo o valor e a quantidade de ingressos confeccionados, bem como nota fiscal de quaisquer outras despesas no fechamento do boletim financeiro da partida. § 1º – É terminantemente proibida a venda de ingressos nas adjacências dos estádios em dias de jogos. § 2º – Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF, como Entidade organizadora, adotará medidas cabíveis junto aos órgãos competentes. § 3º – A Federação poderá designar fiscais para as bilheterias em dia de jogo, visando combater evasão de renda, sendo essa fiscalização custeada pelo clube mandante. E havendo qualquer resistência, será solicitada força policial.
Art. 25 – De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido: a) Seguradora: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ 61.198.164/0001-60). b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio. c) Apólice: 71.982.4323.
Art. 26 – Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais: a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta). § 1º – Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito. § 2º – A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 27 – O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros: a) R$200,00 (duzentos e reais) para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado, Representante e Tesoureiro). b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99. c) 01 (uma) diária de R$50,00 (cinquenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade. d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade. e) R$30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração. f) O valor destinado ao pagamento de cada equipe de saúde e ambulância para até 10 mil torcedores, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, mediante contrato celebrado entre Federação e a instituição de saúde local, a qual deverá informar aos órgãos competentes, com antecedência de 48 horas, a equipe médica que irá trabalhar na partida, com os respectivos números de registros profissionais. 7
Art. 28 – A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo em qualquer fase do turno. Art. 29 – O clube detentor do mando de campo pagará taxa de administração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até o último dia útil antes da partida, incluída no boletim financeiro da partida. Após, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). § 1º – O clube detentor do mando de campo que deixar de cumprir com as obrigações financeiras decorrentes desta competição será denunciado pela Federação à Justiça Desportiva para que sejam as obrigações obedecidas, independente de possíveis sanções administrativas e/ou previstas na legislação desportiva vigente. § 2º – É dever do delegado da partida e do árbitro central, se for o caso, relatar qualquer descumprimento de regra deste regulamento, incluídas as obrigações financeiras.
CAPÍTULO VIII Dos Árbitros
Art. 30 – A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
Art. 31 – O clube mandante poderá solicitar sorteio de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este depósito bancário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na conta corrente da Federação. § 1º – O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF, sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante. § 2º – Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio da arbitragem, conforme artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). § 3º – A FPF comprovará o pagamento da arbitragem ao clube solicitante, restituindo-lhe a sobra. § 4º – Todo o procedimento será divulgado na internet, no site da Federação.
Art. 32 – Cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, nos vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação dos jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos titulares, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão da equipe, o qual deverá identificar-se. § 1º – O quarto árbitro, recebida a relação dos jogadores a encaminhará à imprensa, na saída dos vestiários. § 2° – Ainda no prazo de 45 minutos, o supervisor do clube ou pessoa designada afixará a escalação da sua equipe na parede externa do vestiário próximo à porta de entrada, no quadro de avisos, para o conhecimento da imprensa, registrando o horário da publicação. § 3º – A identificação dos atletas será feita pela exibição da carteira de atleta expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade expedido por órgão público oficial do País.
CAPÍTULO IX Das Disposições Finais
Art. 33 – Qualquer clube poderá solicitar a realização do exame antidoping, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este boleto da CBF devidamente quitado. Parágrafo único – A FPF informará ao clube o valor restante das despesas da equipe de controle antidopagem. 8
Art. 34 – As partidas da segunda fase do Campeonato só poderão ser realizadas em estádios com capacidade mínima para cinco mil torcedores sentados, não se podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança.
Art. 35 – É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva. Parágrafo único – A inobservância deste artigo acarretará em processo objetivando eliminação do Campeonato e desfiliação da FPF.
Art. 36 – No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca UMBRO sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.
Art. 37 – Os técnicos de futebol profissional deverão portar carteira profissional emitida por entidade de classe sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e/ou à área de trabalho durante o jogo. § 1º – Somente terão acesso ao banco de reservas médico, técnico, preparador físico, massagista, treinador de goleiros e atletas, todos devidamente identificados com documento nacional, sendo obrigatório para médico (CRM), técnico e preparador físico (CREF) constar o número de inscrição da identidade profissional na relação nominal do clube. § 2º – O clube mandante deverá apresentar médico, que ficará no banco de reservas, sob pena de não iniciar a partida até sua chegada.
Art. 38 – Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2011 para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Art. 39 – Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato: Maria do Socorro Lula Leite – Ouvidora do Campeonato Paraibano de 2012 Endereço: Rua Lindolfo G. Chaves, 382, Jardim São Paulo, João Pessoa – PB, CEP 58051-200, e-mail: federacaoparaibana@hotmail.com
Art. 40 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF. Cumpra-se o que nele se define. João Pessoa – PB, 21 de dezembro de 2011. DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES Diretor Depto. Técnico ROSILENE DE ARAÚJO GOMES