3ª Comissão pune clubes inadimplentes - SóEsporte
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3ª Comissão pune clubes inadimplentes

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na tarde desta quarta, dia 3 de outubro, os 61 processos por não pagamentos de multas no ano de 2018. Em sessão, os Auditores dividiram os julgamentos em três blocos: os que pagaram antes da denúncia, os que pagaram após a denúncia e os que não pagaram. Quase 40 clubes foram punidos por não pagamento e tiveram seus presidentes suspensos.  Todos os clubes multados terão o prazo de sete dias para pagamento de todos os valores em aberto sob risco de comunicação à CBF para desligamento dos mesmos nas devidas competições.

Confira abaixo as decisões destacadas por divisão:

Série A

Processo 146 – São Paulo: Com dois processos em aberto, o cube pagou um dentro do prazo e foi extinto. Já o segundo processo foi pago após o prazo e gerou nova multa de R$ 450 ao São Paulo e R$ 450 ao presidente Carlos Augusto de Barros, sendo concedido o prazo de 7 dias para pagar e comprovar nos autos.

Processo 147 – Grêmio/RS: O clube pagou o valor e juntou nos autos o comprovante. Processo extinto.

Processo 149 – Cruzeiro: Pagou depois da denúncia. Multa de R$ 450 ao clube mineiro e de R$ 450 ao presidente devendo ambos apresentar em até 7 dias o comprovante do pagamento.

Processo 161 – Vitória: O clube pagou o valor e juntou nos autos o comprovante. Processo extinto.

Processo 165 – Ceará: Denunciado em dois processos. O clube pagou os valores dentro do prazo e juntou nos autos o comprovante. Processo extinto.

Processo 173 – Santos: Clube comprovou pagamento antes da intimação. Processo extinto

SÉRIE B

Processo 142 – Brasil de Pelotas: Pediu parcelamento hoje do valor em aberto. Multado em R$ 750 o clube e em R$ 750 o presidente da agremiação que também foi suspenso até cumprimento da obrigação. Deverão pagar multa antiga e nova em até 7 dias sob risco de ofício para a CBF desligar clube das competições.

Processo 143 – Fortaleza: Clube comprovou pagamento dentro do prazo. Processo extinto

Processo 148 – Atlético/GO: Clube comprovou pagamento dentro do prazo. Processo extinto

Processo 160 – Guarani SP: Pagou após denúncia. Clube multado em R$ 375 e presidente multado em R$ 375. Concedido prazo de 7 dias para pagar e comprovar pagamento.

Processo 178 – CSA e Fortaleza: Clubes comprovaram pagamento dentro do prazo. Processo extinto

SÉRIE C

Processo 141 – Remo: Clube comprovou pagamento dentro do prazo. Processo extinto

Processo 151 – Bragantino: Clube comprovou pagamento dentro do prazo. Processo extinto

Processo 155 – Botafogo/PB: Quatro processos com multas em aberto, sendo que  um comprovou pagamento antes da intimação e processo foi extinto. Nos outros três casos clube pagou após o prazo. Clube multado em R$ 225 por três vezes e presidente multado em R$ 225 por três vezes. Totalizando R$ 675 para clube e R$ 675 ao presidente. Prazo de 7 dias para pagamento.

Processo 163 – Náutico: Clube com três multas pagas após o prazo. Multa de R$ 300 por processo ao clube e R$ 300 ao presidente por processo, totalizando R$ 900, cada. Concedido prazo de 7 dias para pagarem e comprovarem nos autos.

Processo 166 – Salgueiro e Santa Cruz: Salgueiro comprovou pagamento dentro do prazo. Processo extinto . Já o Santa Cruz pagou após o prazo. Multa de 600 ao Santa e de R$ 600 ao presidente , que terão 7 dias para efetuar e comprovar pagamento.

Processo 174 – Ypiranga (RS): Pagou depois do prazo. Por dupla infração, clube foi multado em R$ 600 e Presidente também em R$ 600. Ambos terão sete dias para efetuar e comprovar o pagamento nos autos.

DEMAIS CATEGORIAS E COMPETIÇÕES (Série D, Feminino, Amador, Copa Verde, Copa do Nordeste e demais)

Processos Extintos:

Santos/AP; Jacuipense/PA; Ferroviário/CE; CRB/AL; São Francisco do Conde/BA; Portuguesa/SP; Treze/PB; Kimderman/SC; por comprovarem pagamento dentro do prazo, processos foram extintos.

Processos com pagamentos após o prazo:

América/RN; Uberlândia/MG; Fluminense de Feira/BA; Itumbiara/GO; Audax/SP; Mirassol/SP efetuaram pagamento das multas após o prazo e receberam como punição multa de R$ 225, cada clube e multa de R$225 aos seus presidentes.

Processos com uma multa em aberto:

Belo Jardim/PE; Moto Club/MA (2X); Parahyba/PI; Altos/PI; Corumbanse/MS; Sampaio Correa/MA; Aparecidense/GO; SINOP/MT(2x); Linense/SP; Santa Rita/AL; Guarani/CE; Espirito Santo FC; Embu das Artes/SP; Seleção do Amapá; River/PI; Independente/AC; Plácidos de Castro/AC; E.C. Internacional/SC; Operário/MS; Club Esportivo Sergipe; Barcelona/RO; Minas Icesp Feminino/DF; Nacional/AM e São Raimundo/PA foram multados em R$ 450, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 450 e foram ainda suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias paga pagamento das multas anteriores e novas e comprovarem nos autos sob risco de ofício à CBF para desligamento.

Processos com duas multas em aberto:

Baré/RR; Nacional/AM; E.C. Macapá; SINOP/MT; Iporá/GO; São Gonçalo do Amarante/CE; Internacional/SC; foram multados em R$ 900, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 900 e suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias paga pagarem multas anteriores e novas e comprovarem pagamento sob risco do ofício à CBF para desligamento.

Processos com três multas em aberto:

Cordino/MA; Ceilândia/DF, Interporto/TO foram multados em R$ 1.350 mil, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 1350 mil e ainda suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias para pagamento das multas anteriores e novas e comprovarem nos autos sob risco do ofício à CBF para desligamento.

Processos com quatro multas em aberto:

Imperatriz/MA; Manaus/AM e Mogi Mirim/SP foram multados em R$ 1,8 mil, cada. Os presidentes das agremiações também foram multados em R$ 1,8 mil e foram ainda suspensos até que cumpram a obrigação. Clubes e presidentes terão 7 dias paga pagarem as multas anteriores e novas e comprovarem nos autos sob risco do ofício à CBF para desligamento.

Daniela Lameira / Site STJD

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
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