4Lan do LoL é condenado a um ano de prisão em regime aberto por importunação sexual - SóEsporte
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4Lan do LoL é condenado a um ano de prisão em regime aberto por importunação sexual

4Lan do LoL é condenado a um ano de prisão em regime aberto por importunação sexual

Alanderson “4Lan”, ex-jogador de League of Legends e hoje streamer, foi
condenado a 1 ano de prisão em regime aberto, substituído por prestação de
serviços à comunidade, por importunação sexual no caso em que foi acusado de
assediar Giovana Tezoni, namorada do streamer Rafael “Rakin”. Na ocasião, 4Lan
supostamente teria passando a mão nas nádegas de Giovana, em uma festa
ocorrida na casa de Felipe “brTT” e Giuliana “Caju”, em São Paulo, em outubro de
2019.
O ex-campeão brasileiro com os Golden Boys (CBLOL 2017) foi expulso da festa
em casa após confusão. Giovana registrou Boletim de Ocorrência, que deu origem
ao inquérito policial e, posteriormente, à ação judicial por atentado violento ao
pudor. Logo depois, Alanderson “4LaN” foi desligado da Team One. Na época, a
organização salientou que esta não era a primeira vez que o ciberatleta se envolvia
em confusão, e defendeu que o caso fosse levado às autoridades competentes.
Na tarde de ontem, após a decisão jurídica o streamer se manifestou através das
redes sociais, e disse não aceitará algo que “não fez”.
“Não posso falar muito, pois (o processo) está em segredo de justiça. O que posso
dizer é que não vou aceitar algo que eu não fiz. Vou morrer falando que eu não fiz
essa p****, porque eu realmente não fiz. Eu não vou desistir e irei recorrer até o
último recurso, se necessário”, disse 4Lan, em publicação no Twitter.
De acordo com o GE, o juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães afirma que toda a
prova é no sentido de que 4Lan agiu de maneira indevida, incorrendo no delito
tipificado na inicial, e que a situação é indicativa de que o imputado poderia mesmo
estar de algum modo embriagado ou sem saber exatamente o que fizera. Mas, de
qualquer modo, havendo embriaguez, era voluntária, não sendo capaz de excluir
culpabilidade.
O juiz condenou 4Lan a 1 ano de prisão pelo artigo 215-A do Código Penal,
referente a importunação sexual. Como é réu primário e não possui antecedentes
criminais, o ex-jogador poderia cumprir a pena em regime aberto. O magistrado,
entretanto, substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade, a critério do
Juízo de Execuções Criminais.

Por Julia Helen – estagiária

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