A FAKENEWS DO PIX - SóEsporte
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A FAKENEWS DO PIX

A FAKENEWS DO PIX

Como golpistas eles se mostraram de um amadorismo impressionante (ainda bem!), desastrados e produtores de provas contra si próprios. Por isso não conseguiram executar com sucesso os planos que buscavam atentar contra o Estado Democrático de Direito. Mas, reconheçamos, na arte da desinformação são extremamente competentes. Sabem cumprir bem o objetivo de criar confusão mental na opinião pública, usando a mentira como estratégia política. Nessa área de atuação a esquerda perde feio para os integrantes da extrema direita. Ainda não aprendeu a combate-los na extraordinária capacidade que possuem para distorcer fatos e disseminar fake news.

É inegável que o governo tem enfrentado dificuldades nessa guerra da comunicação. Não tem sido eficiente na adoção de estratégias que desmontem rapidamente o discurso ideológico da extrema direita, principalmente quando vem com uma forte carga de inverdades. O que se observa é uma postura muito mais reativa do que proativa.

A mais recente crise no governo fez com que se visse obrigado a promover um recuo ao revogar a instrução normaiva da Receita Federal que ampliava o monitoramento sobre transações via Pix, por conta da viralização de conteúdos mentirosos postados por um jovem parlamentar mineiro. Embora estando com a verdade, o governo preferiu estancar o desgaste causado pela repercussão da live postada pelo deputado. É perceptível que isso não foi uma ideia pessoal do jovem político mas algo planejado por profissionais do marketing político que alcançou o objetivo pretendido.

É preciso que o governo entenda que não basta divulgar fatos e realizações da gestão, mas ter a habilidade para combater inteligentemente essa avalanche de fakenews que a extrema direita se especializou em difundir, e aplicar os antídotos adequados. Atitudes criminosas como propagar mentiras, caluniar e difamar autoridades, têm que ser enfrentadas com o rigor das leis, penalizando severamente os que nao escrúpulos, nem respeitam princípios éticos e morais.

No caso em análise, a Receita Federal pecou, em primeiro lugar, porque não submeteu aos escalões superiores do governo, inclusive o presidente da República, a decisão de divulgar a normativa que ampliava o monitoramento sobre transações via Pix. Como também cometeu o erro de não agir proativamente explicando os motivos e benefícios nela contidos, fazendo com que os oportunistas de nossa arena política divulgassem, de forma intencionalmente falsa, que haveria taxação dos mais humildes, provocando pânico. Seria importante que a divulgação das medidas fossem antecipadas por uma campanha educativa em relação às mudanças direcionadas aos consumidores.

A Medida Provisória editada pelo governo volta a validar o que já estava estabelecido desde 2003, quando as transições financeiras acima de R$ 2 mil reais eram monitoradas. A instrução Normativa da Receita Federal elevava para R$ 5 mil reais esse monitoramento, sem qualquer taxação de imposto. Como não havia em 2003, nem o pix, nem as chamadas fintechs, o propósito foi então atualizar aquele regramento, incluindo essas novas maneiras de executar operações financeiras. Ficam mantidos, portanto, o sigilo e a gratuidade das movimentações financeiras feitas pelo pix. Até porque nunca houve desejo de tributar essas transações. Continuam valendo as regras anteriores à vigência da IN 2.219/2024.

E que os promotores e incentivadores dos crimes contra a economia popular sejam identificados e punidos exemplarmente.

Rui Leitão

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