América/MG perde 21 pontos na Série B - SóEsporte
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América/MG perde 21 pontos na Série B

O América/MG foi punido pela escalação irregular do atleta Eduardo em quatro partidas da Série B do Campeonato Brasileiro. Julgado na tarde desta segunda, dia 15 de setembro, o clube foi punido com a perda de 21 pontos e multa de R$ 4 mil em decisão da Primeira Comissão Disciplinar do STJD. A decisão cabe recurso para ser finalizado no Pleno, última instância da Justiça Desportiva.

Uma mudança no Regulamento Geral das Competições pode ter ocasionado o erro do clube mineiro. No regulamento do ano de 2013, o artigo 49 previa que um clube não poderia escalar um atleta que tivesse atuado em duas equipes em todas as Séries do Campeonato Brasileiro. Em 2014, o artigo foi modificado para qualquer competição nacional organizada pela CBF.

Eduardo foi contratado pelo América/MG após atuar em duas partidas na Copa do Brasil pelo São Bernardo e outras seis partidas na Série B do Brasileiro com a camisa da Portuguesa. Apesar do que prevê o regulamento, Eduardo constou na relação de atletas nas partidas do América/MG contra o Paraná (15/07), Oeste (18/07), América/RN (25/07) e ABC/RN (02/08), todas pela Série B do Brasileiro, feito que gerou denúncia ao clube mineiro por quatro infrações ao artigo 214 do CBJD.

Diante dos auditores, o representante da Procuradoria, William Figueiredo, pediu a condenação do clube e ressaltou que a denúncia foi feita com cautela e somente após a confirmação das partidas pelo DCO, Departamento de Competições da CBF.

Em defesa do América/MG, o  advogado Henrique Saliba explicou que o clube se baseou no Regulamento de Transferências da FIFA e lembrou o dever da CBF em informar ao clube em caso de infrações.

“Com base nos artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da FIFA, o atleta pode atuar por mais de dois clubes desde que em competições diferentes.  O São Bernardo sequer disputa o Campeonato Brasileiro. Se a CBF tivesse constatado qualquer irregularidade, a CBF teria que ter informado a infração ao STJD para as providências cabíveis. A CBF teve acesso a todas as súmulas e não apresentou nenhuma Notícia de Infração com relação as supostas irregularidades”, sustentou Saliba.

Relator do processo, o auditor Luiz Felipe Bulus analisou o entendimento da defesa e lamentou o fato de não ter outra alternativa a não ser punir o clube pela infração configurada no artigo 214. Bulus votou para aplicar a perda de 21 pontos ao América/MG ( três pontos por jogo e mais nove pelos pontos conquistados nas partidas) e multa de R$ 4 mil, além de incluir o pedido para que a CBF se pronuncie sobre a não comunicação de infração ao clube. Os auditores Felipe Bevilacqua, Vinícius Sá Vieira e o presidente Paulo Valed acompanharam o voto do relator na íntegra.

O auditor Washington Oliveira foi o único a divergir e explicou que a seu ver houve o descumprimento ao artigo 191 e não ao 214. “O DCO deu condições de jogo ao atleta para participar dessa competição e não há nenhuma nota de infração da CBF nos autos”. Washington divergiu para desclassificar o artigo denunciado para o 191 e aplicar multa de R$ 2 mil ao América/MG.

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