América/MG recupera 15 pontos no Pleno - SóEsporte
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América/MG recupera 15 pontos no Pleno

Foto: Daniela Lameira / Site STJD

Foto: Daniela Lameira / Site STJD

No Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) o América/MG reconquistou 15 dos 21 pontos perdidos em primeira instância. Punido por relacionar o atleta Eduardo em quatro partidas da Série B do Campeonato Brasileiro, o clube recorreu e conseguiu diminuir os pontos perdidos para apenas seis, pela única partida em que o jogador entrou em campo. Com a decisão, o clube mineiro deixa a lanterna do torneio e passa a ter 34 pontos na classificação geral da competição.

Eduardo foi contratado pelo América/MG após atuar em duas partidas na Copa do Brasil pelo São Bernardo e outras seis partidas na Série B do Brasileiro com a camisa da Portuguesa. Apesar do que prevê o regulamento, Eduardo constou na relação de atletas nas partidas do América/MG contra o Paraná (15/07), Oeste (18/07), América/RN (25/07) e ABC/RN (02/08), todas pela Série B do Brasileiro, feito que gerou denúncia ao clube mineiro por quatro infrações ao artigo 214 do CBJD.

O erro por parte do América/MG ocorreu devido uma mudança no Regulamento Geral das Competições. No regulamento do ano de 2013, o artigo 49 previa que um clube não poderia escalar um atleta que tivesse atuado em duas equipes em todas as Séries do Campeonato Brasileiro. Em 2014, o artigo foi modificado para qualquer competição nacional organizada pela CBF.

Contratado pelo clube para o caso, o advogado Mário Bittencourt sustentou que não houve infração por parte do América/MG.

“Enquanto acompanhava o caso pela imprensa, achava que o América tinha cometido a infração. Mas só até entrar dentro do processo. A CBF mudou a redação do artigo 49 que causou uma confusão grande em todos. Pelo que diz o regulamento, é possível que um atleta jogo por dois clubes a Copa do Brasil, por dois clubes no Brasileirão, por dois clubes no Carioca. Não houve alteração no artigo 5.4 da Fifa. Por que a CBF alterou o 49? Li, reli, e concluí que o regulamento está sendo cumprido pelo América”, disse o advogado.

Já o advogado do Joinville, clube responsável por emitir a Notícia de Infração contra a suposta irregularidade do América/MG, rebateu o que foi dito por Bittencourt e ressaltou que a norma da Fifa é a que deve prevalecer.

“A norma da Fifa não é conflitante. E ela é clara em dizer que a CBF pode legislar sobre a matéria. E não há conflito entre elas. É muito claro que a CBF proibiu que um jogador atuasse por mais de dois clubes em campeonatos organizados por ela. Dizer que o jogador pode jogar em dois clubes na Copa do Brasil, dois clubes no Brasileiro? É justamente isso que a Fifa não quer. São 21 pontos, mas não tem como fugir disso”, defendeu Roberto Pugliese.

Feitas as defesas, o relator do processo, auditor Miguel Ângelo Cançado justificou. “A conjugação das duas normas é o correto. O atleta não poderia atuar mesmo por três equipes. Mas há de se aplicar que, para efeito de transferência e não punição disciplinar, só deve contar se o atleta participou da partida. O clube errou, é inegável. Mas também não se conduziu bem a CBF, deixando de apontar a irregularidade”, disse o auditor que votou para aplicar a perda de seis pontos ao clube, sendo três pela partida e mais três pela vitória conquistada e manter a multa de R$ 20 mil. Colhidos os votos, os demais auditores acompanharam e transformaram o resultado unânime.

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