Árbitra de Sergipe é punida pelo STJD - SóEsporte
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Árbitra de Sergipe é punida pelo STJD

  • Os Auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram a árbitra Vaneide Vieira de Gois por inserir informação falsa no cadastro da Comissão de Arbitragem por diversas vezes. Julgada nesta sexta, dia 31 de maio, a árbitra foi punida com suspensão de 540 dias e multa de R$ 1 mil. No mesmo processo o Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação do Sergipe, Edmo Oliveira dos Santos foi advertido por conduta contrária á disciplina pela falta de atenção nas informações da árbitra. A decisão cabe recurso.O processo teve origem após recebimento de ofício do Departamento Jurídico da CBF. No documento a Corregedoria de Arbitragem da entidade recebeu denúncia de que a árbitra Vaneide teria preenchido documentos com a data de nascimento errada e que o Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Sergipana, Edmo Oliveira, teria conhecimento. Ainda segundo a denúncia enviada para a Corregedoria de Arbitragem da CBF, o intuito era ter a idade reduzida visando possível indicação ao quadro FIFA.

    A arbitragem da CBF identificou que nos anos de 2016 a 2019, Vaneide teria preenchido e assinado os formulários enviados para a entidade com o ano de nascimento de 1980, quando a mesma é nascida em 1978. Outros formulários preenchidos pela árbitra no sistema da CBF dão conta do ano 1982 preenchido pela árbitra e onde deveria constar a idade de 40 anos, a mesma teria inserido 36.

    Indagada via email, Vaneide confirmou que nasceu em 1978 e que deveria ter colocado equivocadamente 1980. A árbitra enviou ainda ofício à Corregedoria da Comissão de Arbitragem da CBF afirmando ter nascido em 1978. Em resposta, o Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Sergipana disse que há a verificação de documentos.

    Representante da Procuradoria, o Procurador Thiago Queiroz classificou o caso como um dos mais sérios vistos na Justiça Desportiva. “Como foi relatado, houve uma clara falsificação com o intuito de enganar a entidade desportiva. O documento da denunciada é verdadeiro. Ela não faz nenhuma ressalva, não combate o ano que teria nascido e a explicação não é minimamente razoável. Acreditar que a pessoa errou o ano de nascimento é difícil, mas errar por quatro vezes e em anos distintos. Ela diminuiu a idade ano após ano para continuar atuando. O Presidente da Comissão de Arbitragem de Sergipe não teve o mínimo de cuidado e responsabilidade com os documentos e com a conferência”, defendeu a Procuradoria.

    Advogada da arbitragem, Ester Freitas sustentou em defesa de Vaneide e Edmo. “Acho que tudo foi um grande engano e grande confusão que fez na juntada de documentos na CBF. Quando a CBF diz que tem que enviar só os documentos vencíveis. O árbitro tem um portal que faz menção ao ano de 78 e todo ano tem que incluir as documentações vencíveis. A própria CBF valida o que ela coloca e não houve nenhuma conferência por parte da entidade.  Já o presidente não vê nada. Ele só assina e não tinha como tomar conta dessa documentação. A árbitra informou que foi um grande erro. A defesa pede a absolvição dela e do presidente Edmo”.

    O Auditor Flávio Boson, responsável pelo processo, justificou e anunciou seu voto. “Já é difícil acreditar que alguém erra a própria idade e ano de nascimento. Que faça por negligência, mas é difícil de acreditar. Ainda mais se tratando de uma professora de formação e uma árbitra que preenche súmula uma vez por semana. A meu juízo tenho tipificada a conduta no artigo 234.Embora grave a denúncia penso que a pena máxima seria decretar sua aposentadoria e não daria chance de uma reflexão do que fez. Sugiro a pena de suspensão por 360 dias, metade entre a mínima e máxima. Aplico ainda multa de R$ 1 mil. Ao Presidente não tem comprovação da atuação dele. Voto pela advertência”, concluiu.

    Segundo a votar, o Auditor Eduardo Mello divergiu. “Acho a situação gravíssima. É o equivalente ao gato, jogador que muda a idade para jogar uma categoria abaixo. Divirjo da penalidade e aplico 540 dias pela gravidade. Terá ainda 7 anos para exercer a profissão de árbitra. Nossa função é mais reeducativo e pedagógico. Ela sente mais a pena de suspensão de que multa. Acompanho a multa de R$ 1 mil. Ao Presidente sugiro advertência para tenham mais cuidado com os próximos casos”.

    O Auditor Sormane Freitas acompanhou a divergência. “Salta aos olhos te que julgar um caso como esse. O que mais causa espécie e ter sido reiterado. Não errou no passaporte e outros documentos. Concordo com a pena divergente de 540 dias e multa de R$ 1 mil e advertir o presidente Edmo”.

    Presidente em exercício da Comissão, o Auditor Otacílio Araújo também votou com a divergência e acrescentou. “Também acho muito grave. Se fosse só um erro, mas foram outras vezes. Errou três anos direto. Ela escreveu. Alguma coisa tem aí. Lamentável. Acompanho a divergência nos 540 dias de suspensão. Daria até o máximo. O presidente da Comissão de Arbitragem pode ter sido induzido a erro e precisa ser mais atento. Acompanho na advertência”.

    As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
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