Arquivado processo em que CBF questiona decisões sobre campeonato brasileiro da série C - SóEsporte
Futebol

Arquivado processo em que CBF questiona decisões sobre campeonato brasileiro da série C

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à ação em que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pedia a cassação de decisões judiciais que alteraram regulamentos desportivos sobre a organização do Campeonato Brasileiro da Série C em 2012.



Na prática, as decisões judiciais interferem no cumprimento de acordo extrajudicial que garantiu a participação do Rio Branco Football Club, de Rio Branco (AC), na edição deste ano do campeonato brasileiro da série C. Em 2011, o clube havia sido punido com pena de exclusão do campeonato de 2012.


O pedido da CBF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14247), instrumento processual que visa garantir o cumprimento de decisões do Supremo. A entidade argumentou que as decisões judiciais estariam violando decisão da Corte que declarou a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor (ADIs 2937 e 3045) ao interferirem na organização do campeonato e no acordo extrajudicial firmado entre a CBF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para garantir o direito do Rio Branco Football Club participar da competição.


No entanto, o ministro Luiz Fux disse que o caso não é de descumprimento da decisão do Supremo. “O que se tem, por certo, é controvérsia relacionada a incidentes de execução decorrentes do cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre CBF e STJD.” Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não se pode utilizar reclamações “como instrumentos processuais típicos do processo de execução ou instrumento de resolução judicial de incidentes no processo de execução”.


O ministro Luiz Fux também informa em sua decisão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais em trâmite nos juízos de primeira instância sobre o caso, e designou o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, como competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até decisão final sobre qual o juízo competente sobre a matéria.


“Não subsistindo os efeitos das decisões judiciais – que estão suspensas (por força) da decisão proferida no conflito de competência –, verifico a ausência do binômio necessidade/utilidade da prestação jurisdicional pleiteada pela (CBF)”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao processo.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.