AS “PEDALADAS FISCAIS” DO CAMPINENSE CLUBE, por Raimundo Nóbrega
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Entendam como a torcida do Campinense, em menos de 3 dias, acordou do sonho de ser Campeão do Nordeste e ficou com o pesadelo de cair para a 2ª Divisão do Campeonato Paraibano. Vejam porque o presidente do STJD concedeu liminar ao Treze Futebol Clube. Entendam o caso.
Em 2007 o Governo Federal implantou a Loteria TIMEMANIA para ajudar os Clubes profissionais de futebol do Brasil pagarem seus débitos fiscais que montavam, àquela época, em mais de 3 bilhões de reais. E assim, os 80 principais Clubes brasileiros tiveram seus débitos parcelados em 240 meses, ou 20 anos como queiram, usando os recursos que lhes seriam repassados através dessa Loteria. Passados 8 anos, apenas 7 Clubes em todo o Brasil já conseguiram pagar integralmente seus débitos com a União, através da Timemania. E dentre eles o BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, o nosso BOTAFOGO da Paraíba, que desde 2014 recebe recursos da Timemania em sua conta, para livre movimentação.
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Em 2015 os principais clubes do Brasil, então, procuraram novamente o Governo Federal e pediram uma nova modalidade de parcelamento para o pagamento desses débitos uma vez que a Timemania, segundo eles, ficou abaixo de suas expectativas na geração da receita estimada. E o Governo Federal novamente acatou a sugestão e criou um novo dispositivo de Lei apelidada de PROFUT.
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Só que, desta vez, a presidenta Dilma Rousself exigiu algo como contrapartida dos Clubes. Pressionada por um grupo de atletas profissionais, conhecido como BOM SENSO F C, a presidenta exigiu, e a CBF acatou, que nos Regulamentos das Competições da CBF um Clube perderia os pontos ou até seria rebaixado para a divisão imediatamente inferior caso esse Clube não cumprisse suas obrigações fiscais e/ou trabalhistas. Ou seja, cada Clube não poderia atrasar salários de seus atletas, nem poderia deixar de recolher suas obrigações sociais como o FGTS e o desconto previdenciário, demonstrando isso com as Certidões Negativas dos diversos órgãos responsáveis. Isso foi transformado em Lei e já está vigorando com o nome de FAIR PLAY FISCAL no Futebol. E essa Lei designa as Federações locais, a CBF e os Tribunais Desportivos como solidários e co-responsáveis na fiscalização desse cumprimento.
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Pois bem, acontece que o Campinense Clube, após aderir ao PROFUT, relaxou no cumprimento das suas obrigações sociais como empresa, como evidenciado nos sites da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (no caso do recolhimento do FGTS), e da RECEITA FEDERAL (no caso dos demais impostos). Foi aí que o Time Cartola deu espaço para o Treze Futebol Clube, que disputava as oitavas de finais do Campeonato Paraibano com o Campinense, e foi derrotado pelo mesmo, pedisse a perda dos pontos do Campinense e a aplicação das demais sanções previstas na Lei PROFUT, que já está devidamente regulamentada na Lei Pelé, no Estatuto do Torcedor, e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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Para complicar ainda mais a vida do Campinense, o Goiás, em janeiro deste ano, tinha acionado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para garantir a aplicação do fair play financeiro previsto no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol, o Profut. A intenção do time goiano é que o STJD aplique imediatamente o disposto na Lei No 13.155, de 4 de agosto de 2015.
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E o Regulamento do Campeonato Paraibano de 2016, em seu artigo 2º, afirma: “Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2016 da Primeira Divisão subordinar-se-á ao Regulamento Específico da Competição e ao RGC – Regulamento Geral das Competições da CBF.”















