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Futebol

Atacante Bill punido por provocar torcida

Daniela Lameira / Site STJD
10/06/2016 11h58

Jogador do Ceará foi julgado e recebeu suspensão de duas partidas por provocar torcida do Avaí.

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu, na manhã desta sexta, dia 10 de junho, o atleta Bill, do Ceará, por provocar a torcida do Avaí. Denunciado no artigo 258-A do CBJD, o jogador recebeu suspensão de duas partidas, por unanimidade dos votos dos Auditores. A decisão cabe recurso.

No confronto entre Avaí e Ceará, pela Série B do Campeonato Brasileiro, o jogador foi conduzido para a a delegacia por fazer gestos obscenos na direção da torcida adversária. Duas pessoas compareceram a delegacia e testemunharam confirmando a conduta do atleta do Ceará. Bill afirmou ter sido chamado de macaco por torcedores. Informados sobre o fato, a arbitragem fez constar a informação na súmula, mas informaram que nenhum integrante ouviu o narrado pelo atleta.

Bill foi denunciado pela Procuradoria por infração ao artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

Subprocurador da Justiça Desportiva, Marcelo Salomão tratou o fato como grave e pediu a condenação do jogador. “Um atitude grave do Bill e que merece sim receber uma reprimenda deste tribunal”.

Em defesa do jogador, o advogado Felipe de Macedo sustentou. “Termo circunstanciado é um B.O. e qualquer pessoa pode fazer. A Procuradoria faz uma denúncia em cima desse termo, mas teria que ter sido julgado e condenado para a Procuradoria poder denunciar. Se virar moda torcedores fazerem boletim contra atletas e isso gerar denúncia neste tribunal é um precedente perigoso. Não há provas e faltam elementos para provocar a denuncia do atleta , que negou o fato”, disse a defesa.

No entendimento do relator Marcelo Coelho, o jogador provocou a torcida e merece punição. “O jogador chegou a ser conduzido para a delegacia e meu convencimento é que está caracterizado o ato. Não é a primeira vez que vejo esse atleta provocando a torcida. Acho que a prática de incitar a torcida é um tipo grave e isso é comprovado, pois não nos permite converter a pena pela advertência. Estou apenando no atleta com a pena mínima de duas partidas”, justificou.

Os Auditores Otávio Noronha, Lucas Rocha e David Peixoto e o presidente Wanderley Godoy acompanharam na suspensão de duas partidas.

 

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