Atacante do América/RN é suspenso - SóEsporte
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Atacante do América/RN é suspenso

O atacante do América/RN, Max Brendon, foi julgado e punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Denunciado por agressão, o jogador do clube de Natal teve o artigo desclassificado para jogada violenta e , por maioria dos votos, recebeu dois jogos de suspensão. No mesmo processo, o Botafogo/PB foi multado por atraso da equipe para o início do jogo. Proferida pela Segunda Comissão Disciplinar, a decisão cabe recurso.

Pela Série C do Brasileiro, Max foi expulso com o vermelho direto no jogo contra o Botafogo/PB, no dia 26 de julho, após dar cotovelada no zagueiro André Lima. O lance foi narrado pelo árbitro Léo Simão Holanda, que destacou que aos 25 minutos do primeiro tempo, Max atingiu o zagueiro com uma cotovelada na altura do rosto quando disputava a bola. Max foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD ( agressão física), que prevê até 12 jogos de suspensão.

Ainda na súmula, o árbitro informou o atraso de um minuto na entrada do elenco do Botafogo para o início do jogo e narrou a invasão de alguns torcedores do Botafogo próximas ao campo de jogo logo após a marcação e uma falta a favor da equipe visitante. Apesar de constar que os torcedores foram prontamente retirados por membros da Comissão técnica do clube paraibano, o clube foi denunciado por infração ao artigo 213, inciso II e no artigo 191, inciso I, pelo atraso.

No STJD, os Auditores entenderam que não houve agressão, desclassificaram a conduta de Max para jogada violenta e, por dois votos contra um, aplicaram a suspensão por duas partidas. Já ao Botafogo/PB, a Segunda Comissão absolveu o clube da denúncia no artigo 213 e aplicou multa de R$ 100 por infração ao artigo 191 do CBJD.

ABC é punido

O ABC/RN foi punido na noite desta terça, dia 11 de agosto, por atraso e ação de torcedores na partida contra o Bahia, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O clube perdeu um mando de campo com portões fechados pelo arremesso e explosão de uma bomba e ainda terá que pagar multas no total de R$ 8,8 mil. A decisão foi proferida por maioria dos votos da Segunda Comissão Disciplinar e cabe recurso.

Os problemas ocorreram na partida realizada no dia 31 de julho, em Natal. Na súmula, foi narrado o atraso de um minuto no reinício do jogo devido a demora na entrada da equipe do ABC. No documento do jogo consta ainda o arremesso de um isqueiro na direção do goleiro do Bahia aos 17 minutos do segundo tempo e o arremesso de uma bomba de fora do estádio para dentro do campo de jogo, que explodiu próximo a área penal defendida pelo ABC. A partida chegou a ser paralisada. Pelos fatos, o ABC foi denunciado no artigo 206 (atraso), e por dupla infração ao artigo 213, inciso III (lançamento de objetos), ambos artigos do CBJD.

Diante dos Auditores, a defesa do clube de Natal, representada pelo advogado Osvaldo Sestário, apresentou declaração da Polícia Militar na tentativa de eximir o clube de possível perda de mando de campo. De acordo com a defesa, o isqueiro é um objeto lícito que pode estar dentro do estádio e não trouxe nenhum tipo de gravidade para a partida. Já com relação a explosão de uma bomba, Sestário ressaltou que, conforme informado na súmula e pela Polícia Militar, o artefato foi arremessado de fora do estádio.

Logo após a sustentação da defesa, os Auditores votaram. Por maioria dos votos, foi aplicada multa de R$ 800 por atraso (artigo 206), R$ 3 mil pelo arremesso do isqueiro (213, inciso III) e R$ 5 mil e mais a perda de um mando de campo com portões fechados pela bomba (artigo 213, inciso III), totalizando R$ 8,8 mil em multas. Caso não concorde com a decisão, o clube pode recorrer e levar o caso para o Pleno do STJD, última instância nacional.

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