Atlético de Cajazeiras e Confiança de Sapé jogam em Campina Grande - SóEsporte
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Atlético de Cajazeiras e Confiança de Sapé jogam em Campina Grande

O jogo Atlético de Cajazeiras e Confiança de Sapé, sofreu modificação do Estádio Perpetão, em Cajazeiras-PB para o Estádio Amigão, Campina Grande-PB. A data de 08/10, quarta-feira, foi mantida, juntamente com o horário de 20h.

O motivo, conforme a decisão cautelar proferida por Carlos Emílio Farias
da Franca, presidente do Tribunal de Justiça do Futebol da Paraíba, proibindo a
realização da Final do Campeonato Paraibano da 2ª Divisão 2025 no Estádio
Perpetão, na cidade de Cajazeiras, em razão dos graves incidentes de violência
ocorridos na partida anterior, devido à falta de segurança e cumprindo na íntegra
esta Decisão onde foi determinado que a Federação Paraibana de Futebol, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, indique local alternativo e neutro, sendo assim,
fica designado que a partida entre Atlético de Cajazeiras x Confiança válida pela
Final do Campeonato Paraibano da 2ª divisão 2025 passará para o Estádio Amigão,
Campina Grande-PB.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA
PARAÍBA

TIPO: MEDIDA CAUTELAR (ART. 35 DO CBJD)
IMPETRANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Aportou na Secretaria deste TJDF/PB, na tarde do dia
06/10/2025, requerimento formulado por meio de MEDIDA C AUTELAR, por
meio do qual a Procuradoria Geral de Justiça Desportiva pugna pela concessão de
cautelar visando suspender o mando de campo da final do Campeonato Paraibano
da 2 divisão de 2025, que se realizará no ida 08/10/2025, em razão de suposta
prática irregular perpetrada pela equipe do Atlético de Cajazeiras e seu Presidente.
Em apertada síntese, o referido pleito funda-se na Súmula da
partida realizada em 05/10/2025, às 17h, no Estádio PERPETÃO, em
Cajazeiras/PB, válida pela 12ª rodada da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano,
entre Atlético de Cajazeiras x Desportiva Guarabira, sob arbitragem de
RUTHYANNA CAMILA M. DA SILVA, onde restaram consignados gravíssimos
episódios de indisciplina, violência e desordem.

Consta na Denúncia que inúmeras pessoas uniformizadas,
diretores e membros do Atlético de Cajazeiras, invadiram o campo de jogo,
dirigindo-se de forma agressiva à equipe de arbitragem e alguns jogadores, ao
tempo em que houve lançamento de diversos objetos vindos da arquibancada
ocupada pela torcida mandante (Atlético de Cajazeiras), como copos, garrafas,
chinelos e pedaços de gelo, sendo um copo de cerveja arremessado e atingindo o
árbitro assistente Romário Medeiros, que precisou de atendimento médico e
sutura com 3 pontos no hospital regional.

Há ainda relato que o próprio Presidente do Atlético de Cajazeiras
e outros dirigentes, conforme se extrai da Súmula, proferiu as seguintes agressões
verbais à árbitra: “Você é uma bandida”; “Você veio para prejudicar a gente”; Isso é
uma palhaçada”; “Seus ladrões”; “Essa bandida veio acabar com o nosso trabalho”;

“Essa RAPARIGA”; “Ela veio com o resultado na mão, esta federação é uma
palhaçada”
Por fim, informa que a arbitragem registrou que não se sentiu
segura para deixar o campo, necessitando de escolta policial para retirada, e que
os capitães das equipes não assinaram a comunicação de penalidades por falta de
segurança no local.

Em sede cautelar, pugnou a Procuradoria pela SUSPENSÃO do uso
do Estádio PERPETÃO, bem com o afastamento, preventivo, dos dirigentes e
membros da comissão técnica envolvida nos atos de violência, até o julgamento da
denúncia, visando preservar ordem desportiva, a segurança dos Atletas e torcidas.
É o que importa relatar, examino e DECIDO.

Trata-se de pedido cautelar, visando a INTERDIÇÃO IMEDIATA
DO ESTÁDIO PERPETÃO, PERDA CAUTELAR DE MANDO DE CAMPO POR 2
(DUAS) PARTIDAS, a serem cumpridas com portão fechado, e a SUSPENSÃO
PREVENTIVA DOS DIRIGENTES DO ATLETICO DE CAJAZEIRAS, já identificados
nas investigações, até o julgamento final do processo.
Assim preceitua o art. 35 do CBJD:

Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a
gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em
hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde
que requerida pela Procuradoria, mediante despacho
fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD),
ou quando expressamente determinado por lei ou por este
Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).

Debruçando-se sobre os fatos, provas e pedidos contidos na
Denúncia, invoca-se a redação do art. 35 do CBJD, diante do nítido interesse do
desporto, da gravidade dos fatos, e do fundado receio de dano irreparável.
No caso dos autos, as alegações se mostram por demais
verossímeis, ante a robusta prova do lamentável episódio ocorrido na partida
válida pela 12ª rodada da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano, entre Atlético de
Cajazeiras x Desportiva Guarabira, sob arbitragem de Ruthyanna Camila M. da
Silva. São gravíssimos os atos de indisciplina, violência e desordem narrados
na Súmula.

As imagens demonstram, por si só, atos de uma brutalidade
estarrecedora, ao ponto de um dos árbitros ser conduzido de ambulância ao
hospital, após atingido por objeto arremessado pela torcida da agremiação
mandante.

A colaboração de dirigentes e do próprio presidente do clube
mandante nos atos de violência, seja ela física e/ou verbal, é algo de extrema
gravidade e reprovação, que podem gerar consequências gravíssimas ao desporto
local. Este Tribunal não coadunará com episódios desta natureza!

O respeito e a urbanidade devem ser corolários irrenunciáveis das
agremiações, dirigentes e torcedores. Atos de desonra, desrespeito e insultos,
dentro ou fora de campo, vindos de pessoas que deveriam zelar pela paz e
tranquilidade, são gatilhos para que torcedores se voltem contra a comissão de
arbitragem ou torcidas rivais, ocasionando a confusão generalizada como ocorrido
no último dia 05/10/2025.

É inadmissível que dirigentes de agremiação, pessoas de
deveriam zelar pelo respeito, agridam uma mulher, árbitra da partida, com
as seguintes declarações: “Você é uma bandida”; “Você veio para prejudicar a
gente”; Isso é uma palhaçada”; “Seus ladrões”;“Essa bandida veio acabar com o nosso
trabalho”; “Essa RAPARIGA”; “Ela veio com o resultado na mão, esta federação é uma palhaçada”.
Deparamo-nos, recentemente, com atos de barbárie no vizinho
estado de Pernambuco, envolvendo duas torcidas rivais, com mortos e feridos, que
merecem toda a nossa atenção, para que não sejam replicados em nosso Estado.

A próxima rodada (final do Campeonato) se encontra aprazada
para o dia 08/10/2025, no mesmo Estádio (PERPETÃO) em Cajazeiras, onde
ocorreu o fatídico episódio.

O relato da equipe de arbitragem é gravíssimo! Restou
consignado em súmula, que um dos árbitros necessitou de atendimento médico,
tendo sido encaminhado ao hospital local para sutura de ferimento decorrente dos
fatos narrados, o que autoriza providência imediata, para que não se torne fato
recorrente na próxima partida.

Outro fato que merece destaque é que “a partida foi finalizada antes
do tempo dado de acréscimo devido a confusão generalizada, sendo necessária a ação
da polícia Militar para retirar os dirigentes e alguns torcedores da equipe mandante
de que encontravam nas mediações do campo de jogo”. (Súmula)

Compete a este Tribunal zelar pela integridade física e moral dos
profissionais envolvidos nas competições, bem como assegurar a tranquilidade e o
bom andamento das partidas do Campeonato Paraibano, em observância aos
princípios da disciplina, lealdade e respeito as regras que regem a Justiça
Desportiva.

Não se pode conceber a realização de evento esportivo de tamanha
relevância em local onde recentemente se verificaram condutas de extrema
violência, física e verbal, comprometendo a segurança de atletas, arbitragem e
torcedores; Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMETE o pedido da Procuradoria,
a fim de PROIBIR a realização da final da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol de 2025 no Estádio PERPETÃO, na cidade de Cajazeiras, em razão dos graves
incidentes de violência ocorridos na partida anterior, devido a falta de segurança.
DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA DO PRESIDENTE DO ATLETICO DE CAJAZEIRAS PAULO ROBERTO LIMA ALBUQUERQUE, BEM COMO DOS SRS. MATHEUS ALVES, FRANCISCO
THIAGO, VICTOR ANDERSON, que ficam proibidos de adentrarem ao estádio onde
será realizada a partida final supramencionada, em razão das agressões perpetradas
à arbitra da partida anterior, que merece todo respeito, ainda que não haja
concordância com suas decisões.

Determino, por tal razão, que a Federação Paraibana de Futebol, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indique local ALTERNATIVO e NEUTRO, que
ofereça plenas condições de segurança e integridade para atletas, arbitragem e
público, com distanciamento mínimo de 100km do estádio proibido, nos termos do
da regulamentação da CBF.

O Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba reafirma seu
compromisso com o bem-estar, a disciplina e a tranquilidade nos eventos
esportivos, não tolerando qualquer forma de violência, intimidação ou desrespeito,
seja por parte de dirigentes, atletas ou torcedores.
Publique-se.

Registre a Secretaria os presentes Autos, dando seguimento de
estilo, fazendo cumprir, com urgência, as determinações impostas.
INTIME-SE as agremiações (Atlético de Cajazeiras e Confiança/PB) que disputarão a final da 2ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol de 2025, nas pessoas de seus representantes legais, do teor da Presente, através de cópia integral da decisão cautelar, bem como os dirigentes PAULO
ROBERTO LIMA ALBUQUERQUE (PRESIDENTE), MATHEUS ALVES, FRANCISCO THIAGO, VICTOR ANDERSON, todos do Atlético de Cajazeiras, para cumprir as decisões impostas nessa decisão cautelar.

INTIME-SE a PROCURADORIA DO TJD, para conhecimento,
requerendo o que entender de direito; Encaminhem-se os presentes Autos a Relator designado por
sorteio, para conhecimento e análise, o qual dará o regular trâmite processual.
João Pessoa, 06/10/2025.
Carlos Emílio Farias da Franca
Presidente do TJDF/PB

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