Auto Esporte se livra de punição - SóEsporte
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Auto Esporte se livra de punição

Com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça desportiva da Paraíba, o Auto Esporte fugiu o risco de ser rebaixado para a Segunda Divisão como queria a Liga Queimadense de Desportos.

Na peça do processo o procurador afirmava que, “a Liga Queimadense de Desportos ingressou com ‘noticia de Infração Disciplinar’arrimada no art. 74 do CBJD, contra o Auto Esporte Clube aduzindo que este último incorreu em óbice legal desportivo quando ingressou na Justiça Comum com a ‘ação declaratória de anulação de eleição c/c pedido de antecipação de tutela’, em desfavor da Federação Paraibana de Futebol – FPF. Ferindo assim, o artigo 5º do Estatuto da FPF, o artigo 11, do Estatuto da CBF e, o artigo 231 do CBJD.”

Mas, os membros do TJD decidiram pela absolvição do clube do povo, mesmo com  o procurador Said Abel da Cunha tem como base o Capítulo II das infrações referentes à justiça desportiva que determina no Artigo 231: “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.  A conclui que, a pena é: “exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e  multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000.00 (cem mil reais)”.

RESULTADO DE JULGAMENTO.
CERTIFICO que na sessão de julgamento Ordinária do Tribunal Pleno, realizado do dia 17 de
julho de 2014, presentes os Auditores:
DR. UONALDO SANTOS SILVA …presidente..
DRâ MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE A. CARNEIRO …..Vice-Presidente…….
DR. PAULO CRISTAVÃO ALVES FREIRE Ausente
DR. RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS….. Relator…
DR. JAIME FERREIRA CARNEIRO
DR. JOSÉ BONIFÁCIO UMA LOBO. ….Ausente
DR. HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
DR. ANDRE LUIZ PESSOA DE CARVALHO ..Substituto,
DR. ISAIS OLEGÁRIO DA SILVA …Substituto
DR. TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO Procurador.Adc
Processo n$ 002/2014
PROCESSO na 003/2014
NOTICIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
DENUNCIANTE: LIGA QUEIMADENSE DE DESPORTOS
DENUNCIADO: AUTO ESPORTE CLUBE, INCURSO NO ARTIGO 231 DO CBJD.
AUDITOR RELATOR: DR. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS.
DECISÃO:. Por unanimidade de votos, o Pleno do TJDF/PB, EXTINGUIU A PUNIBILIDADE PELO
INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, COM 0 DEVIDO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, contra o
Denunciado Auto Esporte Clube.
João Pessoa, 17 de julho de 2014.
Sônia Maria dè Andrade
Secretaria

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