Indiciado como incurso no artigo 214 do CBJD (escalar jogador de maneira irregular), o Botafogo foi julgado e absolvido pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. O fato estava relacionado com o jogo Botafogo e River-PI, disputado no dia 18 de março, pela Copa do Nordeste de 2015, em Teresina. O Botafogo foi acusado de ter escalado André Luiz, das categorias de base. Mas, ficou confirmado que o atleta estava regularizado.
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 27 de maio de
2015, presentes os Auditores:
FABRÍCIO DAZZI—————-Presidente——————————————
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO————————————–
RICARDO GRAICHE——————————————————————-
IVANEY CAYRES SOUZA———————————————————–
LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO—————————————
GUSTAVO TEIXEIRA——————Ausente————————————–
RAFAEL FIORAVANTE ALVES VANZIN————-Procurador————–
1. PROCESSO Nº 15/2015 – Jogo: River AC (PI) X Botafogo FC (PB) -categoria profissional, realizado em 18 de março de 2015 – Copa do Nordeste – Denunciado: Botafogo FC, incurso no Art. 214 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. IVANEY CAYRES SOUZA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver, o Botafogo FC, quanto à
imputação ao Art. 214 do CBJD.” Funcionou na defesa do Botafogo FR, Dr. Felipe Macedo.
2. PROCESSO Nº 32/2015 – Jogo: River AC (PI) X Botafogo FC (PB) -categoria profissional, realizado em 18 de março de 2015 – Copa do Nordeste – Denunciado: Mayron Frederico dos Reis Novais, árbitro, incurso no Art. 261-A § 1º inciso III do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. IVANEY CAYRES SOUZA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver, Mayron Frederico dos Reis Novais, árbitro, quanto à imputação ao Art. 261-A § 1º inciso III e suspendelo por 15 dias, por infração ao Art. 221 do CBJD.”
Funcionou na defesa do árbitro, Dr.ª Ester Freitas, que juntou prova documental.
3. PROCESSO Nº 33/2015 – Jogo: CR Brasil (AL) X CA Bragantino (SP) – categoria profissional, realizado em 09 de maio de 2015 – Campeonato Brasileiro Série B – Denunciados: Issac Oliveira Prado, atleta do CA Bragantino, incurso no Art. 254 § II do CBJD; Erick Luis Palma dos Santos, atleta do CA Bragantino, incurso no Art. 258 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. FRANCISCO PESSANHA.
Resultado: “Por maioria de votos, suspender por 01 partida, Issac Oliveira Prado, atleta do CA Bragantino, por infração ao Art. 254 § II do CBJD, contra o voto Auditor Dr. Ivaney Cayres, que o advertia; suspender por 01 partida, Erick Luis Palma dos Santos, atleta do CA Bragantino, por infração ao Art. 258 do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Ivaney Cayres e Luiz Felipe
Procópio, que o advertia.”
Funcionou na defesa do CA Bragantino, Dr. Paulo Rubens Souza Máximo Filho.
4. PROCESSO Nº 34/2015 – Jogo: AA Ponte Preta (SP) X Moto Club de São Luis (MA) – categoria profissional, realizado em 13 de maio de 2015 – Copa do Brasil – Denunciado: Moto Club de São Luis, incurso no Art. 191 III do CBJD c/c Art. 69 § 4º do REC/CBF. – AUDITOR RELATOR DR. RICARDO GRAICHE.
Resultado: “Por determinação do Relator, fica adiado o julgamento do processo, com diligencia a Comissão de arbitragem, para que o árbitro da partida, o Sr. Bruno Arleu de Araújo, esclareça se de fato foi informado a respeito da atuação do médico da equipe da AA Ponte Preta, também no atendimento da equipe do Moto Clube de São Luiz, durante a partida realizada
em 13/05/2015”. Moto Club de São Luis, apresentou prova documental.
5. PROCESSO Nº 35/2015 – Jogo: Coritiba FC (PR) X Fortaleza EC (CE) – categoria profissional, realizado em 13 de maio de 2015 – Copa do Brasil – Denunciado: Coritiba FC, incurso no Art. 206 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. LUIS FELIPE PROCÓPIO.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.000,00, o Coritiba FC, por infração ao Art. 206 do CBJD.” determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD.
Coritiba FC apresentou defesa escrita.
6. PROCESSO Nº 36/2015 – Jogo: Coritiba FC (PR) X Grêmio FBPA(RS) – categoria profissional, realizado em 16 de maio de 2015 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciado: Grêmio FBPA, incurso no Art. 206 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. FRANCISCO PESSANHA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 2.000,00, o Grêmio FBPA, por infração ao Art. 206 do CBJD.” determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD.
Funcionou na defesa do Grêmio FBPA, Dr. Marcelo Mendes.
7. PROCESSO Nº 37/2015 – Jogo: SC Corinthians Paulista (SP) X A Chapecoense de Futebol (SC) – categoria profissional, realizado em 16 de maio de 2015 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: SC Corinthians, incurso no Art. 191 III do CBJD; Vinícius Soares Eutropio, técnico da A Chapecoense de Futebol, incurso no Art. 258 § 2º II do CBJD. –
AUDITOR RELATOR DR. RICARDO GRAICHE.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.000,00 o SC Corinthians, por infração ao Art. 191 III do CBJD; absolver, Vinícius Soares Eutropio, técnico da A Chapecoense de Futebol, quanto à imputação ao Art.
258 § 2º II do CBJD.” determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD. SC Corinthians apresentou defesa escrita.
Funcionou na defesa da A Chapecoense de Futebol, Dr. Martinho Neves
Miranda.
8. PROCESSO Nº 38/2015 – Jogo: Figueirense FC (SC) X CR Vasco da Gama (RJ) – categoria profissional, realizado em 17 de maio de 2015 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: Fábio Nogueira, Delegado da Federação Catarinense de Futebol, incurso no Art. 258-B do CBJD; Celso Ramos Filho, fiscal financeiro da Federação Catarinense de Futebol, incurso no Art. 258-B do CBJD; Vayran da Silva Rosa, Delegado Especial de Arbitragem da CBF, incurso no Art. 258-B do CBJD. – AUDITOR
RELATOR DR. LUIS FELIPE PROCÓPIO.
Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver, Fábio Nogueira, Delegado da Federação Catarinense de Futebol, quanto à imputação ao Art. 258-B do CBJD; absolver, Celso Ramos Filho, fiscal financeiro da Federação Catarinense de Futebol, quanto à imputação ao Art. 258-B do CBJD; absolver, Vayran da Silva Rosa, Delegado Especial de Arbitragem da CBF, quanto à
imputação ao Art. 258-B do CBJD.”
Funcionou na defesa dos funcionários da Federação Catarinense de Futebol e na defesa do Delegado Especial de Arbitragem da CBF, Dr. Domingos Augusto Leite Moro.
