Botafogo é multado pelo STJD da CBF - SóEsporte
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Botafogo é multado pelo STJD da CBF

O Botafogo está longe de esquecer as duas competições que foi desclassificado, este ano: Copa do Brasil e Campeonato do Nordeste. O clube foi punido com uma multa de R$ 2 mil por atraso de jogo contra o Botafogo Carioca, na competição brasileira, sendo multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. Além disso, o representante paraibano está sendo acusado de utilizar o atacante André de maneira irregular no Nordestão.

A punição foi aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em sessão de instrução e julgamento que realizada no último dia 15, no Plenário do STJD, Rio de Janeiro-RJ.  O caso está relacionado com o processo nº17/2015 referente ao jogo: Botafogo/PB 2×2 Botafogo/RJ), realizado em 0 1 de abril

de 2015pela Copa do Brasil.

O Botafogo paraibano foi denunciado como incurso no artigo 206 do CBJD, tendo como relator Gustavo Teixeira. O resultado apontou “por maioria de votos, multar em R$ 2.000,00, o Botafogo/PB, por infração ao artigo 206 do CBJD, contra os votos dos auditores Gustavo Teixeira e Ivaney Cayres, que multavam em R$ 4.000,00.”

O STSD determina o prazo de sete dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no artigo 223 do CBJD. Funcionou na defesa do Botafogo Osvaldo Sestário Filho, que apresentou prova de DVD, que foi exibida no computador.

Para o advogado Fábio Rangel que faz parte do departamento jurídico do Botafogo, a proposta do clube paraibano é pedir parcelamento da dívida.  “Ainda não recebi nada, mas vamos propor um parcelamento”, disse Fábio Rangel que falou ainda sofre a denuncia relacionada a utilização do jogador André de maneira irregular no Campeonato do Nordeste, no River/PI) 1×0 Botafogo/PB, realizado em 18 de março de 2015. Segundo ele o Botafogo vai entra com recurso para mostrar provas da regularidade do atleta.

O Botafogo foi incurso no artigo  214 afirma que: Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

A pena é: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

“Por determinação do relator, o processo foi retirado de pauta, para que seja oficiada a Diretoria de Competições da CBF, que informe qual atleta estava irregular se foi o atleta André Luiz Francisco da Silva ou André Luiz Hermínio de Araújo, ambos do Botafogo apontando o responsável por eventual equívoco, bem como esclarecer se permanece a irregularidade apontada na CIJ–08/2015 da referida Diretoria de Competições”.

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