Envolvido no processo Nº 155/2016, devido o jogo contra o Palmeiras, o Botafogo FC (PB) foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. No jogo, o Botafogo vence 1×0, o SE Palmeiras (SP) – categoria profissional, realizado em 21 de setembro de 2016 – Copa do Brasil – Denunciados: Botafogo FC, incurso no Artigo 213 inciso III § 1º do CBJD; SE Palmeiras, incurso no Artigo 213 inciso II § 1º do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. JURANDIR RAMOS DE SOUSA.
O árbitro do jogo, o baiano Jailson Macedo Freitas relatou no setor de ocorrências “Observações Aos 47 minutos do 2° tempo, houve arremesso de metade de uma laranja, vindo da direção da torcida do Botafogo f.c. informo que o objeto não atingiu ninguém no campo de jogo e quando arremessado o jogo encontrava-se paralisado. Ao término da partida, um torcedor com a camisa do Palmeiras, invadiu o campo de jogo indo em direção aos atletas da s.e.Palmeiras, em seguida houve a intervenção da equipe de segurança, retirando o mesmo”.
Resultado, do julgamento que aconteceu neste quarta-feira: “Por maioria de votos, multar em R$ 1.500,00, o Botafogo FC, por infração ao Art. 213 inciso III do CBJD, contra o voto do Relator que absolvia; multar em R$ 2.000,00, a SE Palmeiras, por infração ao Art. 213 inciso II do CBJD, contra o voto do Presidente, que absolvia”. Concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para cumprimento integral da obrigação pecuniária, devendo constar nos autos, a comprovação do pagamento, sob pena de aplicação das medidas previstas no Art. 223 do CBJD. Funcionou na defesa do Botafogo FC, Dr. Osvaldo Sestário, que juntou prova documental. Funcionou na defesa da SE Palmeiras, Dr. Alexandre Miranda, juntou prova de DVD. Fica ainda determinando a baixa dos autos à Procuradoria.
