Em julgamento do PROCESSO Nº 126/2014 – Jogo: Botafogo FC (PB) X Paysandu SC (PA) – categoria profissional, realizado em 08 de setembro de 2014 –Campeonato Brasileiro Série C– Denunciado: Botafogo FC, incurso no Art. 191 III do CBJD foi multado. – AUDITOR RELATOR DR. LUIS FELIPE PROCÓPIO. Redistribuído P/ Dr. FRANCISCO PESSANHA.
Resultado: “Por maioria de votos, multar em R$ 200,00, o Botafogo FC, por infração ao Art. 191 III do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Francisco Pessanha, que multava em R$ 1.000,00, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das
medidas previstas no Art. 223 do CBJD.”Funcionou na defesa do Botafogo FC, Dr. Osvaldo Sestário Filho

















