Botafogo PB tenta regularizar contratos - SóEsporte
Futebol

Botafogo PB tenta regularizar contratos

E os problemas na gestão atual do Botafogo-PB continuam a serem evidenciados. Desta vez o assunto está relacionado a formalização contratual de atletas e comissão técnica do clube. Segundo denúncias num grupo de perfil no Whatsapp de conselheiros do clube, a diretoria do Botafogo-PB não formalizou o contrato de licença de uso de imagem dos profissionais de futebol do Belo, sendo este instituto uma obrigatoriedade exigida pela legislação (Lei Pelé).

Segundo informações repassadas ao site futebol83, a gestão do clube está realizando um grande esforço, no sentido de que esses contratos sejam elaborados e repassados aos atletas e comissão técnica, para que os profissionais assinem quando retornarem as suas atividades. O problema é que não se sabe como os atletas irão digerir essa inconsistência na relação contratual de trabalho. Na semana passada o presidente Sérgio Meira, divulgou que reduziria em 25% os salários do seu elenco e deu férias coletivas aos jogadores de 30 dias, decisão que não foi aceita por todos os atletas.

Outra questão trabalhista que está sendo ajustada pelo clube são os valores dos salários anotados na Carteira de Trabalho dos jogadores e que não condizem com a realidade salarial dos mesmos, podendo o clube ser penalizado de alguma forma por sonegação de tributos federais. Essa vai ser mais uma problemática que o clube terá que administrar.

O que diz a Legislação sobre o contrato de licença de uso de imagem (Lei 9.615/98 – Lei Pelé)

Art. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.

Parágrafo único. Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.

Para que o acordo quanto à imagem do atleta esteja correto, o contrato de licença de uso de imagem tem de ser firmado, e, por se tratar de intransmissibilidade, deve-se prestar atenção às cláusulas referentes ao uso da imagem, uma vez que só será válida se estabelecer o uso determinado e temporário da imagem.

O atleta concederia a sua imagem para o clube para este utilizar aparecendo em eventos, revista do clube, campanhas de sócios e patrocinadores, vender camisas e acessórios com seu nome, divulgar a marca do clube por meio de comerciais, entre outras inúmeras formas com que a imagem do jogador pode ser utilizada. Nos dias de hoje, são inúmeros os casos de clubes que se utilizam da imagem do jogador e da reputação que ele tem de todas as formas, para promover a marca do clube.

No momento em que o contrato de trabalho é firmado, o clube já detém o direito de imagem do atleta enquanto estiver laborando. Desta forma, o atleta fica obrigado a usar as vestes oficiais do clube em todos esses momentos, inclusive jogos, treinos, viagens, entrevistas etc. Porém, o uso da imagem do jogador, além da jornada de trabalho, depende da assinatura do contrato de licença de uso de imagem, especificando a forma em que será usado, a remuneração e o prazo em que será utilizada a imagem.

Futebol83

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.