O Auditor Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Fabrício Dazzi publica edital para sessão de instrução e julgamento que será realizada na quarta-feira, dia 28 de maio de 2014, às 15h00, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro-RJ. O Botafogo aparece como incurso em dois processos, sendo por objeto jogado no campo e expulsão do zagueiro Magno Alves.
O artigo 213 do CBJD afirma que, ” Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I -desordens em sua praça de desporto; (AC)”. II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
A pena é de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
O artigo 254 do CBJD indica que “praticar jogada violenta, a pena de suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;(AC). II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC). § 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

















