O gerente de futebol do Campinense, Dorgival Pereira, foi contundente ao defender o clube rubro-negro das acusações feitas pelo São Paulo Crystal sobre a possível irregularidade do goleiro Pantera. Segundo o dirigente, o denunciante “quer atrapalhar o futebol da Paraíba” e garante que o caso está prescrito, com base no artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“A torcida do Campinense pode ficar tranquila. Lamento que o clube denunciante já fez duas acusações, buscando seus objetivos fora de campo, no tapetão”, disse o gerente do Campinense, alegando ainda que nenhuma irregularidade foi constatada junto ao Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba e ao Superior Tribunal de Justiça da CBF.
“Tenho 37 anos de profissão, sendo 31 deles trabalhando no Campinense e nunca coloquei um jogador irregular. O torcedor pode ficar tranquilo que o Campinense não será prejudicado e vai continuar lutando para ser campeão”, garantiu Dorgival Pereira. A missão de defender, na esfera judicial, a equipe campinense tem sido do advogado Michel Asseff, ex-assessor jurídico do Flamengo-RJ.
Por outro lado, o advogado do São Paulo Crystal, Eduardo Araújo, contesta as declarações do dirigente da Raposa, afirmando que “O artigo 165-A, em seu inciso 2º, afirma que a pretensão punitiva disciplinar da Procuradoria prescreve em sessenta dias, quando este Código não lhe haja fixado outro prazo. Mas, o inciso 6º destaca que a pretensão punitiva disciplinar conta-se a partir do dia em que a infração se consumou”, explicou Araújo.
O representante do São Paulo continua afirmando que a expulsão do atleta Eliel José Martins Santos, Pantera, aconteceu em partida do Campeonato Paraibano da Primeira Divisão 2019 realizada em 27 de março de 2019, válida pela décima rodada, entre Perilima e Serrano, findando com empate por 3 a 3.
“Naquele jogo, conforme súmula, com arbitragem de Wagner Renway, o jogador Pantera foi expulso após o fim da partida, com informação do árbitro que considerou expulso do Perilima, Eliel Martins José Santos (Pantera), pois após o término do jogo o mesmo, saltou o alambrado para tentar agredir um torcedor com o qual o mesmo estava discutindo, sendo contido pelo policiamento e iniciando assim um tumulto nas arquibancadas”, justificou o advogado da equipe de Cruz do Espírito Santo.
Ainda de acordo o setor jurídico do São Paulo Crystal, Pantera teria sido punido com a suspensão de três partidas por infração ao artigo 258 do CBJD. Com isso, a punição deveria ter sido cumprida nas três rodadas iniciais da atual temporada do Campeonato Paraibano, com primeira rodada em 23 de janeiro de 2020 na partida realizada entre Campinense e Sport no Estádio Amigão, com vitória da equipe noticiada por 3 a 1. “O atleta foi novamente escalado em partida realizada no dia 26 de janeiro de 2020 entre Perilima e Campinense, findando com nova vitória por 3 a 1 para o Campinense”, completou o advogado Eduardo Araújo.
Com base no artigo 214 do CBJD, “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, a prova é a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.” Baseado nisso, o São Paulo pede que sejam retirados doze pontos do Campinense, equivalentes às duas primeiras partidas pelo Campeonato Paraibano de 2020.

















