Campinense é absolvido por atraso de pagamento ao STJD - SóEsporte
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Campinense é absolvido por atraso de pagamento ao STJD

Após conquistar o título da Copa do Nordeste, o Campinense/PB ainda teve um compromisso no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por problemas na competição. Multado, o clube não comprovou o pagamento e retornou, nesta terça-feira, dia 2 de abril, ao banco dos réus.

Além do clube paraibano, Atlético Roraima e Chapecoense/SC também foram julgados pelo mesmo motivo na sessão da Segunda Comissão Disciplinar. O Campinense conquistou a absolvição, tendo também seu presidente livre. Já Atlético/RR teve o clube e seu presidente multados em R$ 200, além da suspensão temporária do mandatário. Por fim, a Chapecoense teve o caso suspenso até que seja apresentado prova hábil.

Multado em R$ 800 por atrasar o início e o reinício da partida contra o Sport, realizado no dia 16 de fevereiro, o Campinense foi julgado e punido pela Segunda Comissão Disciplinar. O clube deveria efetuar o pagamento em sete dias, mas, por não constar nos autos a quitação do débito, acabou denunciado por infração ao artigo 223 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – “deixar de cumprir  ou retardar o cumprimento de determinação da Justiça Desportiva”. Pelo ato, o Campinense poderia ser novamente multado, mas desta vez entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O advogado Renato Brito Neto fez a defesa do Campinense: “De fato houve uma confusão no departamento financeiro do clube que gerou a demora de três dias para o cumprimento da decisão. Não houve nenhum interesse no não cumprimento da determinação do tribunal. A defesa pede a absolvição do clube”.

Por unanimidade de votos, o Campinense foi absolvido da denúncia ao artigo 223 do CBJD, assim como foi absolvido José William Simões Nilo, presidente do clube, incurso no Art. 223, parágrafo único do CBJD.

Atlético Roraima

Também punido pelos auditores da Segunda Comissão, o Atlético Clube Roraima foi julgado em 19 de fevereiro. Em decisão unânime, o clube perdeu três pontos e acabou multado em R$ 200 por escalar de forma irregular  quatro jogadoras na Copa do Brasil de Futebol Feminino.

A denúncia foi feita porque constava na escalação do Atlético/RR para o primeiro jogo contra o Iranduba/MG, no dia 2 de fevereiro, os nomes das jogadoras Fran, Hellen, Daniele e Michelle, ambos como suplentes. Acontece que, segundo a acusação, as quatro, até o dia da partida, não estavam regularizadas no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e não poderiam sequer estar na lista de jogadoras. Fran e Hellen, inclusive, entraram em campo ainda no primeiro tempo, substituindo Amanda e Pica-pau, respectivamente.

Sem efetuar o pagamento dentro do prazo, o Atlético Roraima foi denunciado e corria risco de nova multa por infração ao artigo 223. Por unanimidade de votos, o clube foi multado em R$ 200 e ainda teve multado em R$ 200 e suspenso temporariamente até o cumprimento da obrigação o presidente Carlos Alberto Torres dos Santos.

Chapecoense

O mesmo ocorreu com a Chapecoense. Multada em primeira instância por não quitar multa de R$ 1 mil, recebida devido o uso de sinalizadores na semifinal da Série C do Campeonato Brasileiro de 2012, diante do Oeste, o clube foi punido ainda com a perda de um mando de campo. Inconformados com a decisão, o jurídico entrou com recurso. O caso foi julgado pelo Pleno, instância máxima do STJD. Após analisar os fatos, os auditores mantiveram a punição anterior, porém o clube não quitou a multa e retornou nesta terça ao tribunal desportivo, sob risco de multa alta.

O procurador William Figueiredo fez as suas considerações: “No caso específico temos dois agravantes. O julgamento foi no dia 28 de fevereiro, logo, o pagamento deveria ter sido feito até 7 de março. A certidão do não pagamento veio no dia 19 de março. Assim, houve descumprimento da decisão”. O advogado Rodrigo Moraes apresentou a certidão de pagamento da multa, não conhecida pelos auditores. O defensor da Chapecoense pediu em seguida a absolvição do clube.

Após debate, foi decidido que o processo ficará suspenso até a comprovação do pagamento com um documento hábil, apresentado em até sete dias pela defesa do clube.

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