Uma semana cheia de clubes paraibanos em julgamento do Superior Tribunal de Justiça da CBF. Treze e Campinense foram multados e Botafogo pode perder mando de campo. Além disso, Rafael Oliveira do Treze e Doda do Botafogo estão na Pauta de Julgamento que se realizará na QUINTA – FEIRA, DIA 02
DE OUTUBRO DE 2014, com início às 10h00, em seu Plenário, do STJD.
Processo Nº 189/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Treze F.C. em favor de
seu atleta Rafael Oliveira Nascimento e Botafogo F.C. em favor de seu atleta Josimar
Alves Lira – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar
Auditor Relator: Dr. MIGUEL ANGELO CANÇADO
PROCESSO Nº 125/2014 – Jogo: Botafogo FC (PB) X AS Arapiraquense
(AL) – categoria profissional, realizado em 21 de setembro de 2014 –
Campeonato Brasileiro – Série C – Denunciado: Botafogo FC, entidade de
prática desportiva, incursa no art. 206, 213, I e §1º, n/f do art. 184, do
CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. OTÁVIO HENRIQUE
MENEZES.
PROCESSO Nº 141/2014 – Jogo: Treze FC (PB) X CR Brasil (AL) –
categoria profissional, realizado em 15 de setembro de 2014 – Campeonato
Brasileiro Série C – Denunciados: Treze FC, incurso no Art. 191, inciso I do
CBJD; CR Brasil, incurso nos Arts. 191, inciso I, do CBJD; Gleidson Santos
Oliveira, árbitro, incurso no Art. 266 do CBJD. – AUDITOR RELATOR
DR. VINÍCIUS AUGUSTO SÁ VIEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$1.250,00 (mil e
duzentos e cinqüenta reais) o Treze FC, por infração ao Art. 191, inciso I do
CBJD; multar em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) o CR Brasil, por
infração ao Art. 191, inciso I, do CBJD; Foi aceita pela Procuradoria a
transação disciplinar, com fulcro no Art. 80-A do CBJD proposta pela defesa
do árbitro, no qual Gleidson Santos Oliveira foi advertido e multado em
R$100,00 (cem reais). O pagamento da multa aplicada deve ser
comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação
contida no art. 223, do CBJD.”
Funcionou na defesa do CR Brasil Dr. Osvaldo Sestário Filho.
O Treze FC não apresentou defesa.
Processo nº 170/2014 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar e Central S.C. (PE)e Campinense Clube (PB) – Recorridos: Central Sport Club, Campinense Clube e Segunda Comissão Disciplinar.Auditor Relator: Dr. ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO, redistribuído: Dr. DÉCIO NEUHAUS.
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito,por
maioria,dar-lhe parcial provimento , para minorar a multa aplicada ao Central S.C. e ao
Campinense Clube para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais a perda de mando de campo
para 1 (uma) partida com portões fechados, cada , por infração ao art. 213 I,III §§ 1º e 2º
do CBJD, divergindo o Doutor Ronaldo Botelho Piacente que aplicava-lhe a multa por
R$7.500,00 e os Doutores Auditores Paulo Cesar Salomão Filho e Caio Cesar Rocha que
aplicavam-lhe a multa por R$7.500,00 e mantinham a perda de mando de campo por 2
(duas) partidas aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar– determinado ainda, o prazo
de 7 (sete) dias, para cumprimento da obrigação, sob pena das sanções previstas no art.
223 do CBJD.”
Funcionou na defesa do Central S.C. Dr. Oswaldo Sestário.


















