Campinense é punido pelo STJD da CBF - SóEsporte
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Campinense é punido pelo STJD da CBF

Campinense e seus supervisor Dogival Pereira em reunião do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. As penas são referentes ao Campeonato Brasileiro da Série D, fatos ocorridos no jogo Campinense e Jacuipense-BA.

.PROCESSO Nº 10.PROCESSO Nº PROCESSO Nº 130/2014 – Jogo: Jacuipense (BA) x Campinense Clube (PB) – categoria profissional, realizado em 07 de setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro – Série D. Denunciados: Campinense Clube, incurso no Art. 191, inciso III do CBJD; Francisco de Assis Ciriaco dos Santos, técnico do Campinense Clube, incurso nosArts. 258 e 258-B, ambos do CBJD; Felipe Sales Faria Carneiro, Presidente do Jacuipense, incurso nos Arts. 243-F e 258-B, ambos do CBJD; Clebson de Araújo Almeida, gerente de Futebol do Jacuipense, incurso nos Arts. 243-F e 258-B, ambos do CBJD; Dorgival Pereira Lopes, supervisor do Campinense, incurso nos Arts. 243-F e 258, ambos do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. JURANDIR RAMOS DE SOUSA.

RESULTADO: RESULTADO:“Por unanimidade de votos, multar o Campinense Clube em R$150,00 (cento e cinquenta reais), por infração ao Art. 191, III do CBJD; suspender por 02 partidas suspender por 02 partidas suspender por 02 partidas o técnico Francisco de Assis Ciriaco dos Santos, do Campinense Clube, sendo 01 partida, por infração ao Art. 258 do CBJD e 01 partida, por infração ao Art. 258-B do CBJD; por maioria de votos, suspender o Presidente Felipe Sales FariaCarneiro, do Jacuipense, por 15 dias por infração ao Art. 243-F do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Manuel Marcio Bezerra Torres que o suspendia por 15 dias mais a multa de R$500,00 e, por unanimidade de votos, suspendê-lo por mais 15 dias, por infração ao Art. 258-B do CBJD, totalizando 30 totalizando 30 totalizando 30 dias de suspensão dias de suspensão dias de suspensão ao Presidente ao Presidente Felipe Sales Faria Carneiro Felipe Sales Faria Carneiro Sales Faria Carneiro; suspender o gerente de futebol Clebson de Araújo Almeida, do Jacuipense por 15 dias, por infração ao Art. 243-F do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Manuel Marcio Bezerra Torres que o suspendia por 15 dias mais a multa de R$500,00 e, por unanimidade de votos, suspendê-lo por mais 15 dias, por infração ao Art. 258-B do CBJD, totalizando 30 dias de suspensã totalizando 30 dias de suspensão totalizando 30 dias de suspensão ao Clebson de Clebson de Araújo Almeida; Araújo Almeida; suspender o supervisor Dirgival Pereira Lopes, do Campinense Clube por 15 dias, por infração ao Art. 243-F do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Manuel Marcio Bezerra Torres que o suspendia por 15 dias mais a multa de R$500,00 e, por unanimidade de votos, suspendê-lo por mais 15 dias, por infração ao Art. 258 do CBJD, totalizando 30 dias de suspensão totalizando 30 dias de suspensão totalizando 30 dias de suspensãoao Dorgival Pereira Lopes. ao Dorgival Pereira Lopes. ao Dorgival Pereira Lopes.

O douto Procurador requereu lavratura do acórdão. Funcionou na defesa do Campinense Clube Funcionou na defesa do Campinense Clube Campinense Clube–Não houve Não houve Não houve Funcionou na defesa do Jacuipense Funcionou na defesa do Jacuipense do Jacuipense –Dra. Patrícia Saleão que Dra. Patrícia Saleão que apresentou Procuração.

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