Clube foi multado e punido com perda de mando de campo por infração em partida da Série D do Campeonato Brasileiro. A equipe do Campinense foi punida na tarde desta terça, dia 30 de setembro, pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD. Denunciado pela ação da torcida na partida contra o Central, o time foi multado em R$ 5 mil e punido com a perda de um mando de campo. A decisão cabe recurso.
Em partida realizada no dia 14 de setembro, o árbitro relatou na súmula que, ao término da partida, foi informado pelo delegado do jogo sobre a ação de alguns torcedores do Campinense que atiraram pedras para dentro do estacionamento interno do estádio. As pedras atingiram três veículos: ônibus da delegação do Central, carro do presidente do conselho do Central e o carro do presidente do Campinense.
Pela ação de alguns torcedores, a equipe mandante foi denunciada por infração ao artigo 213, incisos I e III, parágrafo 1º do CBJD. “Deixar de prevenir e reprimir desordens e lançamentos de objetos na praça de desporto”.
Em julgamento, o advogado Fernando Lamar tentou minimizar o ocorrido, mas a equipe acabou punida pelos auditores. Relator do processo, o auditor Jurandir Ramos de Sousa votou para aplicar multa de R$ 15 mil e perda de três mandos de campo ao clube. O auditor Nicolao Constantino divergiu para multar o Campinense em R$ 5 mil e a plicar a perda de apenas um mando de campo, voto que foi acompanhado pelo auditor Jonas Lopes de Carvalho Neto. Já o auditor Manuel Márcio Bezerra aplicou multa de R$ 10 mil e perda de três mandos.


















