Campinense perde um mando de campo e Ben-Hur pega dois jogos de suspensão - SóEsporte
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Campinense perde um mando de campo e Ben-Hur pega dois jogos de suspensão

Encerrado o julgamento do Campinense que se envolveu em confusão com o Baraúnas-RN, no Campeonato Brasileiro da Série D de 2012. Por maioria de votos, o Campinense perdeu um mando de campo, decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF.

De acordo com o resultado do Julgamento, no por maioria de votos, suspenso por duas partidas o atleta Rafael Matos, do Baraunas, incurso no art. 250 antes tipificado no art. 254-A, §1º do CBJD; suspenso por duas partidas o atleta Bem Hur,do Campinense, incurso no art. 250, antes tipificado no art. 254-A, §1º, do CBJD; suspenso por 30 dias o gandula Paulo Victor da Costa Almeida,incurso no art. 258, do CBJD; absolvido o atleta Isaias,do Campinense, incurso nos arts. 250, §1º, II e suspenso por duas partidas no art. 258, todos do CBJD; absolvido o técnico Wassil Mendes,do ACEC Baraunas, incurso no art. 258, §2º, II, do CBJD; absolvido o clube Baraunas, incurso no art. 213, II e  multado em R$ 1 mil e perda de dois mandos de campo por infração ao art. 213, III, §1º c/c art. 184, todos do CBJD; multado em R$1 mil  e perda de um mando de campo o clube Campinense , incurso no art. 213, III, §1º, c/c art. 184 todos do CBJD.

Entenda o caso:
Os problemas da partida tiveram início aos 43 minutos do segundo tempo. Segundo consta na súmula, o camisa 7 do Santo André recebeu o vermelho direto após pisar em adversário caído no chão. Ao ver a cena, Paulo Vitor foi até Juninho reclamar: “P…, c…, você ta louco? Pra que pisar no cara”. O fato que acabou gerando um princípio de confusão entre os jogadores. Advertido, Paulo Vítor acabou expulso em decorrência do segundo amarelo.
Cinco minutos após, o Oeste perdeu mais um atleta. De acordo com o relato do árbitro, Dedê foi expulso de forma direta por “desferir um pontapé que atingiu seu adversário na coxa, na disputa de bola”.
O volante do Santo André foi enquadrado no artigo 254-A (praticar agressão física) do CBJD, e corre o risco de desfalcar o clube paulista de quatro a 12 jogos. A situação do meia Paulo Vítor é um pouco melhor. O camisa 7 do Oeste responde por “assumir conduta contrária a ética ou à disciplina”, como prevê o artigo 258 CBJD, no qual pode pegar de um e seis jogos de gancho. O lateral-direito Dedê também pode ser suspenso por até seis jogos, mas por “praticar jogada violenta” (artigo 254).
Gandula, Oeste e Federação Paulista também em pauta
Os problemas não terminaram nas expulsões dos atletas. Aguinaldo da Rocha, gandula da partida, foi expulso também no segundo tempo. O árbitro Rodrigo Braghetto relatou que o gandula se dirigiu ao banco de reservas do time visitante para provocar e ameaçar o elenco do Santo André.
O ato rendeu denúncia ao gandula, ao mandante Oeste e à entidade local. Aguinaldo da Rocha pode ser suspenso por até 180 dias por “conduta contrária à disciplina”, conforme o artigo 258 do CBJD.
Responsáveis pela contratação e treinamento do quadro de gandulas, o clube e a Federação Paulista de Futebol foram denunciados por “deixar de cumprir o regulamento da competição” e podem ser multados em até R$ 100 mil.
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