O Campinense tem três jogadores indiciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. Quinta Comissão Disciplinar tem sessão de instrução e julgamento que será realizada na sexta -feira, dia 27 de novembro de 2020, às 09:00 horas (Nove horas ), no Plenário Virtual do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ( vídeo conferência realizada por meio de sistema “STARTLEAF”) .
PROCESSO Nº 398/2020 – Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos (PB) x Campinense Clube (PB)- categoria profissional, realizado em 11 de outubro de 2020 – Campeonato Brasileiro – Série D. Denunciados: Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso nos Arts. 206, 211 e 191, inciso III ,(pelo descumprimento do art.7º, inciso VIII, alínea a do RGC- CBF/2020, n/f do art.183 ambos do CBJD; Alessandro Travassos da Silva, atleta da equipe do Campinense, incurso no Art.250 do CBJD; Francisco Fabio Andrade de Almeida, atleta do Campinense Clube, incurso no Art.254, § 1º, inciso I, do CBJD; Paulo Cesar de Oliveira, atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no Art.258 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. João Gabriel Maffei .
PROCESSO Nº 402/2020 – Jogo: Campinense Clube (PB) x Salgueiro Atlético Clube (PE)- categoria profissional, realizado em 14 de outubro de 2020 – Campeonato Brasileiro – Série D. Denunciados: Campinense Clube, incurso nos Art. 206 do CBJD; Salgueiro Atlético Clube, incurso no Art.206 do CBJD; Matheus Gonçalves da Silva atleta do Campinense Clube, incurso no Art.258 do CBJD; Eder Luiz da Silva Medeiros, chefe da delegação da equipe do Campinense Clube, incurso no Art.243- F, por cinco vezes n/f do art.183 ambos do CBJD; Anderson Felipe Fernandes Cordeiros, diretor de marketing da equipe do Campinense Clube, incurso no Art.243- F, por cinco vezes n/f Art.183 ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. Gustavo Henrique Caputo Bastos.
![](https://soesporte.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Logo-320x91-1.png)